Empresas do Ceará inscritas no Simples Nacional começaram a receber notificações da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) por pendências tributárias que podem resultar na exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo o órgão, cerca de 16 mil contribuintes foram alcançados pela medida e terão prazo de 90 dias para regularizar os débitos.
O envio do chamado Termo de Exclusão por Débitos começou no último dia 10 de junho e está sendo realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A notificação envolve empresas com débitos tributários vencidos e sem suspensão de exigibilidade até 31 de maio de 2026.
A regularização pode ser feita à vista ou por parcelamento, conforme as modalidades disponíveis junto ao Fisco Estadual. Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do prazo, as empresas poderão perder o enquadramento no Simples Nacional no próximo ano.
Sefaz-CE inicia notificações para empresas do Simples Nacional
A medida atinge micro e pequenas empresas que possuem débitos relacionados a impostos estaduais e outras obrigações tributárias. Entre os principais débitos apontados pela Receita Estadual estão:
- ICMS Substituição Tributária;
- ICMS Diferencial de Alíquota;
- ICMS Antecipado;
- IPVA;
- Dívida Ativa;
- Autos de Infração;
- Multas;
- Taxas estaduais.
A Sefaz-CE afirma que o objetivo é permitir a regularização fiscal antes da exclusão definitiva do regime simplificado. Criado para reduzir burocracias e simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional é utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte em todo o país. Além da unificação de impostos, o regime possui regras diferenciadas de arrecadação e obrigações acessórias mais simplificadas em comparação ao modelo tributário convencional.
Quais débitos podem causar exclusão do Simples Nacional
As notificações consideram exclusivamente débitos vencidos e sem suspensão legal de cobrança. Caso os valores não sejam quitados ou parcelados dentro do prazo estabelecido, a exclusão passa a valer em janeiro de 2027, obrigando a empresa a migrar para o Regime de Recolhimento Normal.
Na prática, isso pode representar aumento de custos administrativos, mudanças na rotina contábil e novas exigências tributárias. Empresas desenquadradas do Simples Nacional passam a lidar com regras mais complexas de apuração e pagamento de tributos estaduais. A medida tem como base a Lei Complementar nº 123/2006, a Resolução CGSN nº 140/2018 e a Instrução Normativa Estadual nº 13/2008.
Como apresentar contestação à Sefaz-CE
As empresas notificadas também podem recorrer administrativamente. O prazo para contestação é de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
O procedimento deve ser realizado pelo sistema TRAMITA, na opção:
“ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008”.
Segundo a Sefaz-CE, a contestação deve conter:
- requerimento eletrônico preenchido;
- termo de exclusão recebido;
- defesa fundamentada;
- documentos comprobatórios.
O órgão informou que não serão analisados pedidos enviados fora do prazo ou sem a documentação mínima exigida.
O que muda para empresas excluídas do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode impactar diretamente o planejamento financeiro das empresas. Além do aumento da burocracia tributária, o contribuinte passa a cumprir obrigações relacionadas ao Regime de Recolhimento Normal, considerado mais complexo.
A mudança também pode exigir maior acompanhamento contábil e adaptação operacional das empresas. A secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado, destacou que a regularização tributária contribui para a justiça fiscal e para a concorrência equilibrada entre empresas. Segundo ela, a arrecadação de tributos também influencia diretamente no financiamento de políticas públicas estaduais.
Onde consultar débitos e notificações fiscais
Os contribuintes podem consultar notificações e pendências tributárias nos canais oficiais disponibilizados pela Sefaz-CE.
Entre eles estão:
- Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico;
- Sistema SIGA, na área de débitos do Simples Nacional;
- Sistema TRAMITA, utilizado para apresentação de recursos administrativos.
A orientação da Receita Estadual é que os empresários acompanhem regularmente os comunicados eletrônicos para evitar perda de prazos e possíveis restrições fiscais futuras.




