Uma mulher de 66 anos foi condenada a 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicialmente fechado pela morte da própria sobrinha no município de Caridade, no interior do Ceará. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri e envolve um caso ocorrido em 10 de setembro de 2025, dentro da residência onde as duas viviam.
A vítima, identificada como Aline Severino Nunes, de 36 anos, tinha deficiência intelectual e estava sob os cuidados da tia desde a infância, após ficar órfã aos seis anos de idade. A Justiça determinou ainda a manutenção da prisão preventiva da ré, sem possibilidade de recorrer em liberdade.
Tribunal do Júri condena mulher por morte de sobrinha no Ceará
A condenação foi baseada na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que teve a tese integralmente acolhida pelo Conselho de Sentença. O caso foi classificado como homicídio qualificado, com reconhecimento de circunstâncias agravantes.
A sentença determinou pena de mais de 21 anos de reclusão em regime fechado. A Justiça também destacou a gravidade do crime e manteve a ré presa, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O processo tramita desde a investigação conduzida após o crime, que ocorreu dentro da residência da família em Caridade.
Caso envolve vítima com deficiência e vivia sob cuidados da acusada
Segundo a acusação, a vítima vivia em situação de dependência da tia, que era responsável pelos seus cuidados diários. O Ministério Público apontou ainda que havia registros de histórico de conflitos e maus-tratos no ambiente familiar.
O crime ocorreu dentro do quarto da residência onde ambas moravam. A investigação concluiu que a vítima foi morta por asfixia mecânica, mais especificamente estrangulamento.
Após o homicídio, houve tentativa de alterar a cena do crime, com a simulação de uma possível queda para justificar a morte, segundo os autos do processo.
Justiça aponta asfixia e tentativa de simular acidente após o crime
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sentença judicial destaca que a acusada teria agido com premeditação e tentado modificar a cena do crime para simular um acidente doméstico.
“A acusada, mediante extrema frieza, premeditou os fatos, criando uma suposta versão de que a vítima teria se acidentado, modificando a cena do crime para fazer parecer que a causa da morte tivesse sido uma queda”, registra trecho da decisão.
A Justiça também levou em consideração laudos periciais que apontaram lesões compatíveis com estrangulamento, reforçando a conclusão de homicídio.
Ministério Público do Ceará destaca provas e atuação no julgamento
O Ministério Público do Ceará afirmou que a condenação foi resultado de um conjunto robusto de provas reunidas ao longo da investigação e apresentadas no Tribunal do Júri.
Entre os elementos considerados estão laudos periciais, depoimentos de testemunhas e demais provas técnicas que, segundo o órgão, confirmaram a dinâmica do crime.
Com a decisão, a ré permanece presa em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, devido à gravidade do caso e à pena aplicada.
A sentença encerra a fase de julgamento em primeira instância, mas o processo ainda pode ter desdobramentos em instâncias superiores, conforme previsto na legislação.




