Trabalhadores brasileiros podem ter acesso a um saque de até R$ 6.220 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal em uma situação específica. O valor é destinado a pessoas que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais e pode ser solicitado por meio de uma modalidade do FGTS voltada para momentos de emergência.
A liberação depende de alguns critérios, incluindo o reconhecimento oficial do desastre e a habilitação do município junto à Caixa. Além disso, o trabalhador precisa ter saldo disponível em uma conta vinculada do Fundo de Garantia.
O dinheiro pode ser utilizado por famílias afetadas por situações como enchentes, alagamentos, deslizamentos e outros eventos que tenham provocado danos em imóveis.
Saque de R$ 6.220 pode ajudar trabalhadores afetados por desastres
O benefício permite que trabalhadores retirem recursos do FGTS quando enfrentam uma situação de necessidade pessoal, urgente e grave causada por um desastre natural.
O limite de retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, mas o valor final depende do saldo disponível no Fundo de Garantia de cada trabalhador.
Entre os eventos que podem permitir o acesso ao dinheiro estão:
- enchentes e inundações;
- enxurradas;
- alagamentos;
- invasão do mar em áreas costeiras;
- tempestades com granizo;
- vendavais;
- ciclones;
- furacões, tufões e ciclones tropicais;
- tornados e trombas-d’água;
- rompimento ou colapso de barragens que causem danos a residências.
Para que o recurso seja liberado, não basta apenas a ocorrência do fenômeno. É necessário que o município tenha a situação reconhecida oficialmente pelas autoridades competentes.
Quem pode solicitar o valor liberado pela Caixa
O saque pode ser solicitado por trabalhadores que possuem conta vinculada ao FGTS e moram em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente.
Além disso, o município precisa estar habilitado pela Caixa Econômica Federal para essa modalidade de retirada.
O trabalhador pode realizar o saque uma vez para cada desastre natural, respeitando, em regra, um intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações.
Uma exceção foi criada para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024.
Por meio do Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, foi dispensada a exigência do intervalo de um ano para esses casos específicos. Quando houve apenas reconhecimento de situação de emergência, a regra geral continua sendo aplicada.
Entenda a modalidade do FGTS que permite o saque
O benefício é conhecido como Saque Calamidade do FGTS e foi criado para atender trabalhadores afetados por desastres naturais.
A modalidade permite que parte dos recursos depositados no Fundo de Garantia seja acessada em situações consideradas graves, quando o trabalhador precisa de apoio financeiro para lidar com os impactos causados pelo desastre.
A medida já foi utilizada em diferentes situações de emergência no Brasil, incluindo os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e os deslizamentos registrados em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Como pedir o dinheiro pelo aplicativo FGTS
O trabalhador pode solicitar o valor de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS.
Para fazer o pedido, é necessário:
- acessar o aplicativo FGTS;
- selecionar a opção “Solicitar saque”;
- escolher a modalidade “Calamidade pública”;
- informar o município atingido;
- preencher os dados solicitados;
- enviar os documentos necessários.
Após o envio, a Caixa realiza a análise das informações e verifica se o trabalhador atende aos critérios para receber o valor.
Documentos necessários para receber o pagamento
Para solicitar o saque, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem identidade e residência.
São exigidos:
- documento oficial com foto;
- CPF;
- comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da situação de calamidade ou emergência.
Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro, também pode ser necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Em casos em que o trabalhador não possui comprovante de residência, podem ser aceitas declarações emitidas pela prefeitura ou, em algumas situações, pelo próprio beneficiário. As informações serão verificadas pela Caixa em bases oficiais do Governo Federal.
Nos atendimentos presenciais, também pode ser solicitado documento que comprove o vínculo empregatício, como a Carteira de Trabalho física ou digital.




