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TRÂNSITO

Motoristas podem ter a CNH suspensa entre julho e agosto; veja quem entra na lista

Acúmulo de pontos e infrações específicas podem levar à abertura de processo de suspensão da CNH; regras variam conforme o perfil do motorista

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Motoristas podem ter a CNH suspensa entre julho e agosto; veja quem entra na lista
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Motoristas de diversas categorias devem redobrar a atenção nos próximos meses, já que o processo de suspensão da CNH entre julho e agosto pode atingir condutores que acumularem a pontuação prevista na legislação de trânsito. Embora a medida não esteja ligada a um calendário específico, quem alcançar os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dentro do período de 12 meses poderá responder a um processo administrativo que pode resultar na perda temporária do direito de dirigir.

A regra vale para todo o país e continua sendo aplicada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em 2026, os órgãos passaram a seguir novas diretrizes administrativas previstas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas os limites de pontuação permanecem os mesmos definidos pela Lei nº 14.071/2020.

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Para quem depende da carteira de habilitação para trabalhar, a atenção deve ser ainda maior. Isso porque, apesar de haver uma regra diferenciada para motoristas profissionais, o risco de suspensão continua existindo quando o limite permitido é alcançado.

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Por que alguns motoristas podem ter a CNH suspensa?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorre quando o condutor ultrapassa o limite de pontos previsto pela legislação ou comete determinadas infrações consideradas mais graves.

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O processo não acontece automaticamente após uma multa. Primeiro, o órgão de trânsito instaura um procedimento administrativo que garante ao motorista o direito à defesa.

Somente após a conclusão desse processo é que pode ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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É importante lembrar que os pontos permanecem registrados por 12 meses contados da data da infração. Não existe reinício da contagem no começo do ano, como muitas pessoas acreditam.

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Como funciona a pontuação da CNH atualmente?

O sistema de pontuação leva em consideração a quantidade e a gravidade das infrações cometidas pelo motorista ao longo de um período de 12 meses.

Hoje, o CTB estabelece três limites para abertura do processo de suspensão:

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  1. 40 pontos, quando o motorista não cometeu nenhuma infração gravíssima;
  2. 30 pontos, quando houve uma infração gravíssima;
  3. 20 pontos, quando foram registradas duas ou mais infrações gravíssimas.
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Cada infração gera uma pontuação específica:

  1. leve: 3 pontos;
  2. média: 4 pontos;
  3. grave: 5 pontos;
  4. gravíssima: 7 pontos.

Além da pontuação, cada categoria possui multa correspondente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Quais infrações suspendem a carteira imediatamente?

Nem toda suspensão depende do acúmulo de pontos.

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A legislação também prevê as chamadas infrações autossuspensivas, que permitem a abertura imediata do processo administrativo, independentemente da pontuação registrada na CNH.

Entre elas estão:

  1. dirigir sob efeito de álcool;
  2. participar de rachas;
  3. trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida;
  4. realizar manobras perigosas;
  5. colocar pedestres ou outros motoristas em situação de risco.

Nessas situações, mesmo quem possui poucos pontos na carteira pode responder ao processo de suspensão.

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Quem realmente pode ter a CNH suspensa entre julho e agosto?

A categoria que exige atenção especial é formada pelos motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), como:

  1. taxistas;
  2. motoristas de aplicativo;
  3. caminhoneiros;
  4. condutores de ônibus;
  5. demais profissionais que possuem a observação "Exerce Atividade Remunerada" registrada na CNH.

Ao contrário dos demais condutores, esses profissionais somente entram em processo de suspensão por acúmulo de pontos quando atingem 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas.

Essa exceção foi criada porque esses trabalhadores utilizam o veículo como instrumento de trabalho. No entanto, isso não significa imunidade à penalidade. Ao atingir os 40 pontos ou cometer uma infração autossuspensiva prevista no CTB, o processo poderá ser instaurado normalmente.

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Caso a suspensão seja confirmada após o processo administrativo, o motorista ficará temporariamente impedido de dirigir. Dependendo da infração, a penalidade pode chegar a dois anos e dois meses. Para recuperar a habilitação, será necessário cumprir o período de suspensão, realizar o curso de reciclagem e atender às exigências previstas na legislação de trânsito.

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