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DANOS MATERIAIS

Motorista de aplicativo é indenizado em R$ 5 mil após carro cair em buraco na cidade de Itaitinga

Com o impacto, o carro sofreu danos mecânicos e precisou ser removido por um guincho

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Motorista de aplicativo é indenizado em R$ 5 mil após carro cair em buraco na cidade de Itaitinga
O automóvel era utilizado como instrumento de trabalho, circunstância considerada pela Justiça ao analisar os prejuízos sofridos pelo profissional. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do Município de Itaitinga ao pagamento de indenização a um motorista de aplicativo que teve o carro danificado após cair em um buraco sem sinalização em uma via pública da cidade. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público reconheceu a responsabilidade da administração municipal pela falta de manutenção da via e pela ausência de sinalização no local do acidente.

Com o julgamento, o município deverá pagar R$ 2.941,80 pelos danos materiais, valor referente ao conserto do veículo, além de R$ 2.056 por danos morais. O automóvel era utilizado como instrumento de trabalho, circunstância considerada pela Justiça ao analisar os prejuízos sofridos pelo profissional.

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A decisão reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando a omissão na conservação e sinalização das vias públicas provoca prejuízos aos cidadãos e fica comprovado o vínculo entre a falha do serviço e os danos causados.

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TJCE mantém condenação do Município de Itaitinga

O processo teve origem em uma ação movida por um motorista de aplicativo após um acidente registrado na tarde de 13 de outubro de 2024.

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Segundo os autos, o condutor seguia para buscar um passageiro quando o veículo caiu em um buraco existente na pista. Conforme consta no processo, o trecho não possuía qualquer sinalização que alertasse os motoristas sobre o risco.

Com o impacto, o carro sofreu danos mecânicos e precisou ser removido por um guincho. Como dependia do veículo para trabalhar, o motorista também ficou impossibilitado de exercer temporariamente sua atividade profissional.

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Na primeira instância, a 2ª Vara de Itaitinga reconheceu a responsabilidade do município pelos prejuízos. A sentença destacou que a interrupção da atividade profissional em razão dos danos ao automóvel ultrapassou o mero aborrecimento, justificando também a indenização por danos morais.

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Motorista de aplicativo teve carro danificado após cair em buraco

Ao recorrer da sentença, o Município de Itaitinga alegou que não havia comprovação de culpa da administração pública. Também sustentou que o acidente teria ocorrido porque o motorista trafegava em condições adversas e sem os cuidados necessários.

Os argumentos, entretanto, não foram aceitos pela 1ª Câmara de Direito Público do TJCE.

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O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, concluiu que as provas apresentadas demonstraram que a falta de manutenção da via e a inexistência de sinalização adequada foram determinantes para a ocorrência do acidente.

Segundo o magistrado, ficou comprovado o nexo entre a omissão do poder público e os prejuízos suportados pelo motorista, fundamento que justifica a obrigação de indenizar.

Justiça reconhece responsabilidade do município pela falta de manutenção da via

Ao julgar o recurso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter integralmente a sentença de primeira instância.

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Com isso, permanece válida a condenação do Município de Itaitinga ao pagamento de R$ 2.941,80 pelos danos materiais referentes ao reparo do veículo e de R$ 2.056 por danos morais.

A decisão reafirma o entendimento de que cabe à administração pública conservar as vias em condições adequadas de segurança e providenciar a sinalização necessária quando houver riscos aos usuários. Quando essa obrigação deixa de ser cumprida e a omissão resulta em prejuízos comprovados, o ente público pode ser responsabilizado judicialmente.

No caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, os magistrados concluíram que as provas reunidas no processo foram suficientes para demonstrar a responsabilidade do Município de Itaitinga pelos danos sofridos pelo motorista de aplicativo, mantendo a obrigação de indenizar o trabalhador.

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