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JUSTIÇA

Ex-PMs vão a júri popular por assassinato de advogado em Fortaleza nesta quinta (30)

Glauco Sérgio Soares do Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz respondem por homicídio qualificado e associação criminosa. O empresário denunciado pelo Ministério Público como suposto mandante foi impronunciado por falta de indícios considerados suficientes pela Justiça

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Ex-PMs vão a júri popular por assassinato de advogado em Fortaleza nesta quinta (30)
Francisco Di Angellis Duarte de Morais foi morto na noite de 6 de maio de 2023, quando chegava à residência onde morava, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. (Foto: Reprodução)


Os ex-policiais militares Glauco Sérgio Soares do Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz serão julgados pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (30), em Fortaleza, acusados de participação no assassinato do advogado Francisco Di Angellis Duarte de Morais. O julgamento está marcado para começar às 8h30, na 1ª Vara do Júri, e os dois respondem pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Já o empresário Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) como suposto mandante do crime, não será submetido ao júri popular após decisão da Justiça que apontou ausência de indícios suficientes para levá-lo a julgamento.

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A realização da sessão ocorre após a decisão de pronúncia dos dois ex-PMs, proferida em maio de 2025. Embora as defesas tenham recorrido inicialmente, os recursos foram posteriormente retirados, permitindo o agendamento do julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo os autos, Glauco Sérgio possui antecedentes por posse irregular de arma de fogo. José Luciano, por sua vez, responde também por outros processos envolvendo homicídio, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.

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Ex-PMs respondem por homicídio qualificado e associação criminosa

O Ministério Público sustenta que Glauco Sérgio Soares do Bonfim organizou a execução do advogado e contou com a participação de José Luciano Souza de Queiroz para colocar o plano em prática. Conforme a denúncia, a dupla teria monitorado a rotina da vítima durante vários dias antes do crime.

A investigação aponta que os acusados utilizaram um rastreador instalado no veículo do advogado para acompanhar seus deslocamentos e definir o momento da execução. A acusação também afirma que os dois ex-policiais atuaram de forma associada para executar o homicídio, razão pela qual respondem também pelo crime de associação criminosa.

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Como aconteceu o assassinato do advogado Di Angellis

Francisco Di Angellis Duarte de Morais foi morto na noite de 6 de maio de 2023, quando chegava à residência onde morava, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Segundo a investigação, dois homens em uma motocicleta efetuaram os disparos que atingiram o advogado. O Ministério Público atribui a autoria dos disparos aos dois ex-policiais militares.

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Além da atuação na advocacia, Di Angellis também trabalhava para um portal de notícias sediado em Fortaleza. Durante a apuração, o caso passou a envolver um empresário da área da saúde, após a denúncia do MPCE indicar que haveria um conflito relacionado a reportagens publicadas pelo portal em que o advogado atuava. De acordo com depoimento prestado pelo próprio empresário, as publicações questionavam a origem de parte de seu patrimônio.

Ainda conforme a denúncia, houve uma reunião entre o empresário, o advogado e dois mediadores. Na ocasião, segundo o Ministério Público, teria sido discutido um acordo financeiro para retirada das reportagens do portal. A denúncia aponta que o advogado teria solicitado inicialmente R$ 1,5 milhão, enquanto o empresário teria concordado em pagar R$ 800 mil. Testemunhas ouvidas durante o processo, entre elas a esposa do empresário, confirmaram a existência desse acordo, segundo os autos.

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Investigação apontou monitoramento da vítima com rastreador

Um dos principais elementos da investigação foi a instalação de um rastreador no veículo utilizado pelo advogado.

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De acordo com o Ministério Público, no dia 28 de abril de 2023, Di Angellis encontrou Ernesto Wladimir em uma padaria localizada no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Na ocasião, teria ocorrido a entrega dos R$ 800 mil mencionados na denúncia.

Ainda segundo o MPCE, os dois ex-policiais aproveitaram esse encontro para instalar um rastreador no escapamento do automóvel da vítima. Para a acusação, o equipamento foi essencial para permitir o acompanhamento da rotina do advogado até a execução do crime.

Uma testemunha que trabalhava na padaria informou durante o processo ter visto Glauco Sérgio e Ernesto Wladimir reunidos no estabelecimento. Segundo esse depoimento, o empresário era frequentador habitual do local. Apesar desses elementos, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para estabelecer a participação do empresário na organização do homicídio.

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Por que o empresário denunciado não será julgado

Embora tenha sido denunciado pelo Ministério Público como suposto mandante da execução, Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso foi impronunciado pela 1ª Vara do Júri de Fortaleza. Na decisão, a Justiça entendeu que a fase de instrução não reuniu elementos indiciários robustos capazes de justificar o envio do empresário ao Tribunal do Júri.

Entre os fundamentos apresentados está a ausência de provas que demonstrassem ligação direta entre Ernesto e os dois ex-policiais militares. Segundo a decisão, a investigação não identificou contatos telefônicos, troca de mensagens ou outro meio de comunicação que evidenciasse uma associação entre eles.

A Justiça também destacou que o encontro ocorrido na padaria do Eusébio, apontado pela acusação como o momento em que o rastreador teria sido instalado no carro da vítima, não era suficiente para indicar a participação do empresário na execução do crime. A decisão ainda ressalta que já existiam outras tentativas anteriores atribuídas aos ex-PMs para instalar o equipamento de monitoramento no veículo do advogado.

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Com isso, o julgamento desta quinta-feira ficará restrito aos dois ex-policiais militares, que serão submetidos ao Conselho de Sentença para que os jurados decidam sobre a responsabilidade criminal de cada um pelos fatos narrados na denúncia do Ministério Público.


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