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LEGISLAÇÃO

Pix Pensão: saiba como vai funcionar a transferência automática da pensão alimentícia

Nova legislação altera o Código de Processo Civil e permitirá o débito automático da pensão alimentícia diretamente na conta do devedor a partir de julho de 2027

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Pix Pensão: saiba como vai funcionar a transferência automática da pensão alimentícia
Entenda o que muda com o Pix Pensão e quando a medida entra em vigor. Foto: Reprodução

O Pix Pensão, como ficou conhecida a nova modalidade de pagamento automático da pensão alimentícia, foi instituído pela Lei nº 15.479, sancionada pelo Governo Federal após aprovação no Congresso Nacional. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) e permite que os valores fixados pela Justiça sejam transferidos automaticamente da conta do devedor para a conta da pessoa responsável pelo recebimento.

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A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após a publicação da lei, e busca tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia.

O que muda com a nova lei?

Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, que precisava realizar transferências, emitir boletos ou, em alguns casos, ter o valor descontado diretamente da folha de pagamento.

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Com a nova legislação, quando houver determinação judicial, o pagamento poderá ser feito automaticamente por meio do sistema bancário. O valor será debitado da conta do devedor e creditado diretamente na conta indicada pela beneficiária ou pelo responsável legal.

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A conta de destino não precisa ser aberta exclusivamente para esse fim. Basta que seja mantida em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e que seus dados estejam informados no processo judicial.

Outro ponto previsto na lei é que, diferentemente de um Pix agendado convencional, a transferência da pensão alimentícia não poderá ser cancelada unilateralmente pelo pagador. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de decisão judicial.

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Quem pode solicitar o Pix Pensão?

O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários que tenham uma pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Também podem requerer a medida mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão, além de pessoas que possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido deve ser feito durante o cumprimento da sentença, por meio da advogada da parte, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, conforme o caso.

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Após a solicitação, será necessário informar ao juiz os dados bancários de quem recebe e de quem paga a pensão. Com essas informações, será expedida uma ordem eletrônica para que o sistema bancário realize os débitos automáticos na data definida para o pagamento.

O que acontece se não houver saldo na conta?

A legislação também prevê medidas para aumentar as chances de cumprimento da obrigação.

Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente na data do vencimento da pensão, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, respeitando o limite correspondente ao valor devido.

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Assim que houver recursos disponíveis, o montante poderá ser retido e transferido automaticamente para a beneficiária.

Se, mesmo assim, a obrigação continuar sendo descumprida, permanecem válidas as sanções já previstas na legislação, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.

Onde buscar atendimento jurídico gratuito

Pessoas que desejam solicitar a aplicação do Pix Pensão, mas não têm condições de contratar advogado, podem procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.

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Outra alternativa são os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que prestam assistência gratuita em diversas situações.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República orienta que os interessados consultem a Defensoria Pública de sua região para verificar se atendem aos critérios para receber assistência jurídica gratuita.


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