A mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente para viver como filha de uma família em Joinville, Santa Catarina, foi condenada pela Justiça nesta quinta-feira (20). Amanda Maria Souza de Oliveira recebeu pena de um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
A sentença estabeleceu regime inicial semiaberto e manteve a prisão preventiva da cearense. A decisão também não concedeu o direito de ela recorrer em liberdade.
Amanda passou aproximadamente 14 meses convivendo com a família depois de construir uma identidade falsa e se apresentar como uma menina de 12 anos. Durante esse período, foi recebida como filha e passou a ter acesso a moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados fornecidos pelos familiares.
A história foi descoberta depois que pessoas próximas à família passaram a desconfiar da identidade apresentada pela mulher. A investigação posteriormente reuniu elementos utilizados pela Justiça para fundamentar a condenação.
Como a falsa identidade foi descoberta
De acordo com a decisão judicial, Amanda inicialmente teria se apresentado como adulta quando conheceu a família. Em seguida, passou a afirmar que era adolescente e adotou uma identidade diferente.
Durante a convivência, ela teria relatado aos familiares uma história de vulnerabilidade, incluindo alegações de abusos, problemas de saúde e abandono familiar. A narrativa contribuiu para a aproximação com as vítimas e para a construção do vínculo que permitiu que ela permanecesse na residência.
A situação se estendeu por mais de um ano. Amanda passou a ser tratada pela família como uma filha e incorporou à rotina doméstica a identidade de uma adolescente.
O caso ganhou repercussão justamente pela duração da fraude e pela relação construída entre a mulher e os familiares que acreditavam estar acolhendo uma adolescente em situação de vulnerabilidade.
O que levou à condenação de Amanda
A Justiça considerou diferentes elementos na análise do processo. Entre eles estão os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, informações extraídas de um celular apreendido e a própria admissão de Amanda de que utilizava nome e idade falsos.
A sentença também apontou que a fraude teria possibilitado a obtenção de vantagem patrimonial relacionada à subsistência durante o período em que a mulher permaneceu com a família.
Além dos aspectos financeiros, a decisão levou em consideração os efeitos provocados pela situação sobre os familiares envolvidos. A convivência prolongada contribuiu para o estabelecimento de um vínculo afetivo que foi interrompido após a descoberta da verdadeira identidade de Amanda.
A avaliação desses elementos foi utilizada pelo Judiciário para fundamentar a responsabilização pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
Amanda recebeu moradia, alimentação e outros cuidados
Durante os aproximadamente 14 meses em que viveu com a família, Amanda teve acesso a uma estrutura de cuidados que incluía moradia e alimentação.
Ela também recebeu medicamentos e outros recursos oferecidos pelos familiares, que acreditavam estar acolhendo uma adolescente.
A situação foi além de uma simples apresentação com idade diferente. A identidade criada por Amanda passou a fazer parte da rotina da família e sustentou uma relação de convivência por mais de um ano.
Segundo a sentença, a obtenção desses benefícios esteve relacionada à fraude e foi considerada na análise do crime de estelionato.
Defesa alegou problemas de saúde mental
A situação de Amanda também foi discutida durante o processo a partir de avaliações psiquiátricas e laudos periciais. A defesa já havia sustentado que a mulher apresenta problemas mentais.
A questão foi considerada no processo, mas não impediu a condenação pelos crimes atribuídos a ela.
A sentença foi fundamentada no conjunto de provas produzido durante a ação penal. Entre os elementos analisados estão os laudos, os depoimentos e as informações obtidas durante a investigação.
Com a condenação, Amanda deverá cumprir inicialmente a pena em regime semiaberto, conforme determinado pela Justiça.
Prisão preventiva foi mantida
Além de estabelecer a pena, a decisão manteve a prisão preventiva de Amanda. Com isso, ela não recebeu autorização para aguardar eventual recurso em liberdade.
A sentença determinou o cumprimento inicial da pena no regime semiaberto, somando os períodos de reclusão e detenção estabelecidos para os dois crimes.
A condenação representa o desfecho em primeira instância do processo relacionado à fraude praticada contra a família de Joinville. Eventuais recursos ainda poderão ser apresentados pela defesa dentro dos procedimentos previstos pela Justiça.
O caso, que começou com a aproximação de Amanda com a família e a apresentação de uma história de vulnerabilidade, terminou com a descoberta de que a suposta adolescente era, na realidade, uma mulher adulta de 38 anos.
A decisão judicial detalhou os elementos considerados para reconhecer a prática dos crimes e estabeleceu a pena correspondente às condutas atribuídas à ré.




