A proibição das bets passou a receber manifestações da população por meio do portal e-Cidadania, do Senado Federal. Até as 8h07 desta segunda-feira (28), a consulta sobre a Medida Provisória (MP) 1.394/2026 contabilizava 218.246 participações. Desse total, 150.849 eram favoráveis ao texto, equivalente a 69,1%, enquanto 67.397, ou 30,9%, eram contrárias.
Os números são parciais e podem mudar enquanto a consulta permanecer aberta. O próprio Senado esclarece que esse mecanismo não funciona como uma pesquisa de opinião representativa da população brasileira. As manifestações refletem apenas as pessoas que decidiram participar da consulta pública.
Também não há efeito vinculante sobre a decisão dos parlamentares. A quantidade de votos registrada no e-Cidadania não determina como senadores deverão votar durante a tramitação da medida.
Segundo as regras do próprio portal, as manifestações ficam públicas e são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares. O objetivo é oferecer aos senadores uma indicação da opinião das pessoas que participaram do processo.
Como participar da consulta sobre a proibição das bets
A participação ocorre pela página da proposição no portal e-Cidadania. O cidadão precisa acessar o sistema, localizar a consulta referente à MP 1.394/2026 e escolher uma das opções disponíveis: “sim” ou “não”.
Cada usuário pode registrar apenas uma manifestação para a mesma proposição. Depois da confirmação, o voto não pode ser alterado ou retirado.
A consulta permanece disponível enquanto a matéria estiver em tramitação no Senado. De acordo com as regras do e-Cidadania, não existe uma data previamente estabelecida para o encerramento desse tipo de consulta.
O mecanismo faz parte da estrutura de participação social do Senado. Todas as proposições que tramitam na Casa ficam abertas a manifestações desde o início até o final da tramitação, conforme as regras do portal.
Isso significa que a consulta não foi criada como uma votação paralela para substituir o processo legislativo. A decisão sobre a medida provisória continuará sendo tomada pelos parlamentares.
O que prevê a MP 1.394/2026
A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e entrou em vigor na mesma data. O texto proíbe, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A medida alcança dois grandes grupos de apostas: aquelas relacionadas a eventos reais de temática esportiva e os chamados jogos on-line, nos quais o resultado é determinado por eventos virtuais aleatórios.
A proibição também se aplica quando a operação é realizada por empresa sediada fora do Brasil, desde que a oferta seja direcionada a uma pessoa localizada no território nacional. Além disso, a MP alcança as operações de apostas de quota fixa autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
Por outro lado, o texto exclui da proibição as demais modalidades de loterias que continuam autorizadas pela legislação.
A medida também impede novas concessões, permissões e autorizações para exploração das apostas de quota fixa. Para empresas que já receberam autorização com base na legislação federal, as concessões e autorizações serão extintas ao fim de um período de 30 dias contado da publicação da MP.
Bets terão período de transição para encerramento
Apesar da proibição estabelecida pela MP, o texto prevê uma etapa de transição para o encerramento das operações.
Dez dias depois da publicação da medida, os operadores deverão indisponibilizar os sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa. O descumprimento pode levar ao bloqueio das plataformas.
A MP também determina que não sejam colocados novos recursos nas contas transacionais das empresas. A regra possui exceções relacionadas ao cumprimento das obrigações necessárias para o encerramento das atividades e para a devolução de valores aos apostadores.
O texto estabelece ainda regras para apostas que estejam em aberto no momento do encerramento. Quando o resultado não tiver sido apurado dentro do prazo previsto, a aposta será considerada sem efeito e deverá haver restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Já os prêmios referentes a apostas cujo resultado tenha sido definido dentro do período de transição deverão ser pagos aos apostadores, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória.
Publicidade e patrocínios também são atingidos
A medida não trata apenas do funcionamento das plataformas. A publicidade, a propaganda, o marketing e o patrocínio relacionados às apostas de quota fixa também são alvo da proibição.
O texto estabelece que essas ações de comunicação ficam vedadas no Brasil, incluindo conteúdos destinados ao público brasileiro independentemente do formato ou da forma de remuneração.
Também há previsão para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias a partir da publicação da MP.
A mudança pode atingir uma cadeia de atividades que se desenvolveu em torno do mercado de apostas, especialmente publicidade digital, patrocínios esportivos e divulgação de plataformas.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores
Outro ponto central da MP é a devolução dos valores mantidos pelos usuários nas plataformas.
A legislação provisória prevê mecanismos para que os recursos sejam restituídos aos apostadores durante o processo de encerramento. As empresas ficam impedidas de receber novos aportes, mas podem ocorrer movimentações necessárias para cumprir as obrigações de devolução.
O governo também divulgou um cronograma operacional para o encerramento das atividades. Segundo informações do Senado, o calendário prevê a retirada voluntária dos valores pelos usuários até 5 de outubro, o bloqueio dos sites a partir de 6 de outubro e etapas posteriores para que bancos processem a devolução dos saldos.
A MP determina ainda que instituições financeiras e de pagamento não processem ou viabilizem transações destinadas às apostas de quota fixa, com exceção das operações necessárias para o encerramento das atividades e restituição dos valores aos usuários.
Consulta do Senado não decide o futuro da MP
Embora a consulta pública tenha reunido centenas de milhares de manifestações, o resultado precisa ser interpretado dentro dos limites do e-Cidadania.
O número de votos favoráveis ou contrários não equivale a uma pesquisa eleitoral ou a um levantamento científico de opinião pública. Não existe amostragem previamente definida e a participação é voluntária.
Além disso, a consulta não substitui a análise da MP pelo Congresso Nacional. A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa passar pelo processo legislativo para se tornar uma regra permanente.
A própria MP consta como proposição em tramitação no Congresso.
O Senado explica que a consulta serve para sinalizar aos parlamentares a opinião das pessoas que decidiram participar. Os senadores, porém, não são obrigados a seguir a maioria registrada no portal.
Assim, a consulta representa uma forma de participação popular no debate, mas o futuro da proibição das bets dependerá da tramitação e das decisões tomadas pelo Congresso.
Enquanto isso, as regras estabelecidas pela MP permanecem em vigor, incluindo as restrições à operação, à publicidade, aos patrocínios e à entrada de novos recursos nas plataformas, além das medidas previstas para o encerramento das atividades e a restituição dos valores aos apostadores.




