O prazo para participação no Desenrola Adimplentes foi estendido até 26 de outubro. O programa é voltado a trabalhadores informais que possuem determinadas operações de crédito pessoal em dia ou com atraso de até 90 dias e permite substituir a dívida por uma nova operação, com taxa de juros limitada a 1,99% ao mês.
A prorrogação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em 25 de setembro, que também criou o Desenrola Brasil 3.0. No caso do Desenrola Adimplentes, a medida alterou a regra sobre o período para oferta e celebração dos acordos. A vigência da MP que criou o programa foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 26 de outubro.
O programa permite renegociar até R$ 15 mil por instituição financeira, desde que a operação esteja dentro dos critérios previstos na legislação. A nova contratação é destinada à quitação da dívida anterior e pode oferecer condições diferentes das originalmente contratadas.
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes
O programa é destinado a pessoas físicas que não possuem vínculo empregatício formal ativo, não ocupam cargo, emprego ou função pública e não recebem aposentadoria ou pensão de regime previdenciário. Os critérios precisam ser observados no momento da contratação da nova operação.
Também é necessário que a dívida esteja enquadrada nas regras do programa. A operação precisa ser de crédito pessoal sem consignação em folha, inclusive empréstimos pessoais decorrentes de consolidação de dívida.
Outro requisito é ter pelo menos quatro parcelas pagas até a data prevista na legislação. As parcelas precisam estar em dia ou apresentar atraso de, no máximo, 90 dias, tanto no enquadramento quanto no momento da contratação da nova operação. O saldo devedor remanescente também não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira. O limite é considerado no momento da nova operação de crédito.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O Desenrola Adimplentes foi criado para operações de crédito pessoal sem consignação em folha e sem garantia real. A renegociação ocorre por meio da contratação de uma nova operação de crédito, usada para quitar a dívida anterior.
A taxa nominal de juros da nova operação está limitada a 1,99% ao mês. Segundo dados apresentados pelo governo, a taxa média do crédito pessoal sem consignação estava em torno de 7% ao mês, o que coloca o limite do programa abaixo da média dessa modalidade de crédito.
O valor máximo é de R$ 15 mil por beneficiário e por instituição financeira. A Caixa informa ainda que a nova operação pode ser contratada em prazo de 12 a 48 meses, observadas as condições aplicáveis ao contrato.
A renegociação não significa apenas uma redução automática da dívida. O mecanismo prevê a contratação de um novo crédito para quitar integralmente a operação anterior, de acordo com as condições oferecidas pela instituição financeira participante.
O que fica fora do programa
Nem todos os tipos de dívida podem ser levados para o Desenrola Adimplentes. A própria medida provisória exclui operações de crédito rural, contratos que tenham garantia real, dívidas de cartão de crédito nas modalidades rotativa e parcelada e utilização de cheque especial.
Por isso, não basta que o consumidor seja trabalhador informal ou esteja pagando uma dívida em dia. É necessário que a operação esteja enquadrada simultaneamente nos critérios relacionados ao tipo de crédito, número de parcelas pagas, saldo devedor e situação de pagamento. A legislação também estabelece que a nova operação deve servir para quitar a obrigação financeira existente. A Caixa informa que não há liberação de dinheiro adicional ao cliente como “troco” na renegociação.
Por que o prazo foi prorrogado
O Desenrola Adimplentes foi criado pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. Apesar de a medida ter sido publicada no fim de junho, as renegociações começaram efetivamente apenas em agosto. Segundo o governo, a implementação passou por ajustes relacionados à participação das instituições financeiras.
A Caixa iniciou o atendimento aos interessados em agosto. O banco informou que os clientes poderiam manifestar interesse pelo programa por seus canais de atendimento e nas agências. A MP nº 1.393, publicada em 25 de setembro, alterou a regra do prazo para oferta e celebração dos acordos, estabelecendo período de 120 dias contado da publicação da medida que criou o programa. Paralelamente, a vigência da MP nº 1.373 foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 26 de outubro.
A extensão ocorreu em meio a dificuldades na implementação e à adesão das instituições financeiras. Segundo a Agência Brasil, o início das renegociações sofreu atrasos operacionais e houve resistência de parte dos bancos privados em participar da iniciativa.
Banco do Brasil e Caixa atuam no programa
A estrutura original do Desenrola Adimplentes prevê o Ministério da Fazenda como gestor dos recursos destinados às novas operações e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros. A legislação também permite a combinação dos recursos da União com recursos das instituições financeiras habilitadas.
Uma das alterações feitas durante a implementação foi a possibilidade de ampliar a participação das instituições financeiras e permitir operações destinadas a quitar dívidas existentes em outras instituições. Essa mudança buscou ampliar as alternativas disponíveis para os consumidores enquadrados no programa. A legislação também prevê mecanismos de garantia para as operações, com participação do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme as regras estabelecidas para o programa.
O que o consumidor precisa conferir
Antes de procurar uma renegociação, o trabalhador deve verificar se atende a todos os critérios do Desenrola Adimplentes. É necessário não ter vínculo formal ativo, não ser servidor público nem beneficiário de aposentadoria ou pensão, além de possuir uma operação de crédito pessoal sem consignação que esteja dentro das condições previstas.
Também é preciso ter pelo menos quatro parcelas pagas, saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira e pagamentos em dia ou com atraso de até 90 dias. O tipo da dívida também deve estar entre as modalidades contempladas.
O prazo para as operações segue até 26 de outubro de 2026. Até essa data, quem estiver dentro dos critérios pode procurar as instituições financeiras participantes para verificar a possibilidade de contratação e as condições oferecidas para a nova operação de crédito.
A participação não significa que qualquer consumidor terá a renegociação aprovada automaticamente. As instituições financeiras continuam responsáveis pela análise da operação, observando suas políticas de crédito e as regras específicas do programa.




