O dia de eleição não é considerado feriado nacional, mas a data de votação possui regras específicas para trabalhadores, empresas e pessoas convocadas para atuar no processo eleitoral. A legislação garante direitos diferentes para quem apenas vai votar e para quem presta serviço à Justiça Eleitoral, como mesários e auxiliares.
Durante as eleições, uma das principais dúvidas é se o trabalhador pode deixar de cumprir o expediente por causa da votação. A resposta depende da situação: empresas podem funcionar normalmente, mas precisam respeitar as regras para garantir que os funcionários consigam exercer o direito ao voto.
Dia de eleição é feriado? Veja o que diz a regra
Apesar de ocorrer aos domingos, o dia da eleição não possui classificação de feriado nacional. Por isso, a data não gera automaticamente uma folga para todos os trabalhadores.
Empresas que possuem atividades aos domingos podem manter o funcionamento normalmente, desde que respeitem os direitos previstos na legislação trabalhista e eleitoral.
O trabalhador, porém, deve ter garantido o tempo necessário para comparecer ao local de votação e exercer o direito ao voto. A empresa não pode impedir ou dificultar a participação do funcionário no processo eleitoral.
Trabalhador precisa ser liberado para votar?
Sim. O empregador deve permitir que o trabalhador se ausente pelo período necessário para votar, considerando o deslocamento até a seção eleitoral e o retorno ao trabalho, quando houver expediente no mesmo dia.
A recomendação é que o empregado informe previamente a empresa sobre a necessidade de se ausentar, especialmente quando houver escalas ou horários organizados.
A impossibilidade de votar por causa de uma obrigação profissional pode gerar problemas, já que o voto é obrigatório para parte dos eleitores brasileiros.
Mesários têm direito a folgas após a eleição
As regras são diferentes para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições.
Mesários e outros colaboradores convocados têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas atividades eleitorais, conforme prevê a legislação.
O benefício também vale para treinamentos obrigatórios relacionados ao trabalho eleitoral, quando realizados pela Justiça Eleitoral.
As folgas não são consideradas um benefício opcional da empresa. O direito deve ser concedido ao trabalhador convocado, mediante comprovação da participação nas atividades.
Empresa pode funcionar no dia da votação?
Sim. O funcionamento de empresas no dia da eleição é permitido, desde que sejam respeitadas as regras relacionadas ao direito de voto dos funcionários.
Setores considerados essenciais, comércio, serviços e outras atividades que funcionam aos domingos podem manter suas operações.
A empresa também deve ficar atenta para não criar qualquer tipo de obstáculo ao exercício da cidadania ou realizar práticas que possam caracterizar irregularidade eleitoral.
Quais são os direitos para quem trabalha nas eleições?
Além dos mesários, outras pessoas podem ser convocadas pela Justiça Eleitoral para auxiliar na organização da votação, como apoio técnico e demais funções previstas.
Esses trabalhadores recebem a declaração de participação emitida pela Justiça Eleitoral, documento usado para comprovar o direito às folgas de compensação.
A participação nas eleições é considerada um serviço de relevância pública e possui regras próprias para garantir que os convocados não sejam prejudicados no vínculo de trabalho.
Por isso, trabalhadores que forem chamados para atuar no processo eleitoral devem guardar os comprovantes de participação e combinar previamente com a empresa a utilização dos dias de compensação.
Com a aproximação das eleições, dúvidas sobre expediente, folgas e obrigações trabalhistas costumam aumentar. A principal diferença é que o eleitor comum tem direito de votar, mas apenas os convocados oficialmente pela Justiça Eleitoral possuem direito à compensação pelos dias trabalhados.




