Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para fazer a solicitação. O prazo, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para 15 de outubro de 2026.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma também alterou outros prazos relacionados às opções para 2027, incluindo a regularização de pendências e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
Qual é o novo prazo para o Simples Nacional 2027?
A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se a opção for confirmada, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A extensão acrescentou 15 dias ao prazo que estava previsto anteriormente, encerrando o período de opção em 30 de setembro. A mudança vale para empresas que desejam entrar ou retornar ao regime no próximo ano.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. A nova janela trata do ingresso ou retorno ao sistema em 2027.
Por que o prazo de opção foi prorrogado?
A alteração foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A medida ocorre durante a adaptação das empresas às mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
A Resolução CGSN nº 194 também reorganizou os períodos para duas decisões diferentes: a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Apesar de os prazos serem próximos, as decisões não são a mesma coisa.
Empresas terão até 30 de outubro para regularizar pendências
As empresas que fizerem a opção pelo Simples Nacional e tiverem o pedido inicialmente indeferido por causa de débitos ou outras pendências impeditivas poderão regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
O prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento. Por isso, quem deixar a opção para os últimos dias terá menos tempo disponível para corrigir eventuais pendências.
A Receita Federal também estabeleceu uma janela para o cancelamento da opção. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
IBS e CBS têm prazo diferente para opção pelo regime regular
O prazo de 15 de outubro não deve ser confundido com a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão sobre IBS e CBS é diferente da opção pelo Simples Nacional. Assim, uma empresa pode precisar observar os dois prazos, conforme sua situação tributária e a escolha que pretende fazer para 2027.
Confira o calendário do Simples Nacional para 2027
Com as mudanças promovidas pela Resolução CGSN nº 194, os principais prazos são:
- Opção pelo Simples Nacional 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
- Início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal orienta os contribuintes a acompanharem os canais oficiais para verificar as regras aplicáveis a cada situação.




