A Uber foi condenada pela Justiça do Ceará a pagar R$ 7.019,99 a um passageiro que esqueceu o celular dentro de um carro após uma corrida em Fortaleza. A decisão reconheceu R$ 2.019,99 por danos materiais, correspondentes ao valor do aparelho, e mais R$ 5 mil por danos morais.
O caso chegou à Justiça depois que o passageiro não conseguiu recuperar o telefone pelos canais disponibilizados pela plataforma. A corrida havia sido solicitada em 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza.
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o consumidor percebeu que havia deixado o aparelho no veículo somente depois de chegar ao destino. A partir daí, tentou utilizar os mecanismos de atendimento oferecidos pela Uber para localizar o objeto.
A tentativa, porém, não resultou na recuperação do celular. Diante da falta de solução administrativa, o passageiro decidiu recorrer à Justiça.
A decisão inicial foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral. A Uber recorreu ao TJCE, mas a condenação foi mantida no julgamento do recurso.
Entenda por que a Uber foi responsabilizada
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a responsabilidade da plataforma pelo problema ocorrido após a corrida.
Ao recorrer da condenação, a Uber argumentou que não deveria responder diretamente pela situação. A empresa sustentou, entre outros pontos, que sua função seria intermediar a relação entre motoristas e passageiros.
A argumentação não foi acolhida pelo Judiciário.
No julgamento do recurso, o entendimento apresentado foi de que a Uber participa da cadeia de fornecimento do serviço contratado pelo consumidor. A plataforma não apenas disponibiliza o aplicativo, mas também estrutura a contratação das viagens, oferece mecanismos de atendimento e obtém retorno econômico a partir das corridas realizadas.
Com isso, segundo o entendimento adotado no processo, a relação existente entre a empresa e o motorista não elimina a responsabilidade da plataforma diante de eventuais falhas relacionadas ao serviço oferecido ao passageiro.
A decisão também fez uma distinção importante sobre objetos esquecidos dentro dos veículos.
Não foi estabelecido que a plataforma tenha obrigação de garantir que todo item deixado no carro será necessariamente localizado e devolvido ao usuário. O ponto considerado relevante foi a necessidade de que a empresa ofereça uma atuação efetiva quando o consumidor procura os canais disponibilizados para tentar solucionar o problema.
Passageiro tentou recuperar celular após a corrida
O episódio começou depois de uma viagem solicitada pelo aplicativo em Fortaleza.
Ao desembarcar, o passageiro não percebeu imediatamente que havia deixado o telefone no interior do veículo. Quando identificou o esquecimento, procurou os meios disponibilizados pela própria plataforma para tentar recuperar o aparelho.
Segundo os autos, houve contato com o motorista. No entanto, o condutor não respondeu à solicitação encaminhada.
A ausência de resposta, somada à falta de uma solução administrativa considerada eficaz, contribuiu para que o consumidor levasse o caso ao Judiciário.
O aparelho foi avaliado em R$ 2.019,99. Esse valor corresponde à indenização determinada como reparação pelos danos materiais.
Além da restituição financeira referente ao telefone, o Judiciário também estabeleceu uma compensação de R$ 5 mil por danos morais.
Somadas, as duas indenizações chegam a R$ 7.019,99.
O que decidiu a Justiça do Ceará
A condenação foi inicialmente determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
Na decisão, a empresa foi responsabilizada pelo pagamento de R$ 2.019,99 pelo prejuízo material relacionado ao celular e R$ 5 mil a título de danos morais.
A Uber recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará e apresentou argumentos para tentar afastar a condenação.
Entre as alegações estava a tese de que a empresa não teria legitimidade para responder pelo caso por atuar como intermediadora entre os usuários e os motoristas parceiros. A defesa também questionou a existência de elementos suficientes para atribuir à plataforma responsabilidade pelo desaparecimento do aparelho.
O TJCE, entretanto, manteve o entendimento de responsabilização da empresa.
O julgamento considerou a forma como a plataforma participa da prestação do serviço e a estrutura de suporte disponibilizada aos passageiros.
Decisão não significa que Uber deve garantir todo objeto esquecido
Um ponto importante da decisão é que a condenação não estabeleceu uma obrigação geral de a Uber garantir a localização de qualquer objeto esquecido dentro de um veículo.
O entendimento destacado no julgamento está relacionado à resposta oferecida ao consumidor diante de uma ocorrência registrada nos canais da própria plataforma.
Nesse caso específico, os documentos apresentados no processo indicaram que houve tentativa de contato com o motorista. O condutor, porém, não respondeu à solicitação, e o passageiro não conseguiu resolver a situação administrativamente.
A discussão judicial, portanto, envolveu também a qualidade da assistência prestada ao usuário depois da corrida.
Esse aspecto é relevante para compreender o alcance da decisão. A existência de um objeto esquecido no veículo não significa, por si só, que a plataforma necessariamente será condenada a ressarcir o passageiro. O caso analisado pelo Judiciário levou em consideração as circunstâncias específicas apresentadas no processo, incluindo as tentativas de recuperação do aparelho e a ausência de uma solução considerada adequada.
Caso chama atenção para objetos esquecidos em aplicativos de transporte
O episódio também evidencia uma situação que pode ocorrer durante viagens por aplicativos: o esquecimento de objetos dentro dos veículos.
Celulares, documentos, bolsas e outros pertences podem ser deixados no carro sem que o passageiro perceba no momento do desembarque. Quando isso acontece, a recuperação depende, em muitos casos, da comunicação entre usuário, plataforma e motorista.
A decisão do TJCE reforça a importância dos canais de atendimento oferecidos pelas empresas de transporte por aplicativo e da resposta dada ao consumidor quando um problema é comunicado.
No caso julgado no Ceará, a tentativa de solução por meio desses mecanismos não conseguiu recuperar o aparelho. A questão acabou sendo levada à Justiça e resultou na condenação mantida pelo tribunal.
Para o passageiro, a indenização definida no processo reuniu duas naturezas distintas: a reparação pelo valor do telefone e a compensação por danos morais.
A decisão, porém, é referente ao caso concreto analisado pelo Judiciário cearense. O entendimento adotado no processo deve ser considerado dentro das circunstâncias apresentadas nos autos.




