O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2026 termina em 30 de novembro. O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma remuneração extra no fim do ano, calculada de acordo com o período trabalhado e os valores recebidos.
O pagamento pode ser antecipado pelo empregador, inclusive por ocasião das férias, desde que o trabalhador tenha solicitado o adiantamento no prazo previsto na legislação. Para quem recebe o benefício em duas parcelas, a primeira deve ser depositada até o fim de novembro, enquanto a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro.
Em 2026, porém, a data da segunda parcela será antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o dia 20 cairá em um domingo.
Quem tem direito ao 13º salário em 2026?
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários e urbanos. Servidores públicos também recebem a gratificação, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao abono anual. No entanto, parte dos beneficiários da Previdência recebeu o valor antecipadamente entre abril e junho de 2026 e, por isso, não terá necessariamente um novo pagamento no fim do ano.
O benefício também pode ser devido a trabalhadores afastados por doença ou acidente e durante a licença-maternidade, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento em cada situação.
Por outro lado, trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito automático ao 13º salário. O benefício depende da existência de um vínculo ou de uma condição legal que assegure seu recebimento.
Até quando deve ser paga a primeira parcela?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026. O empregador pode realizar o depósito antes desse prazo, sem precisar esperar o último dia do mês.
O adiantamento corresponde, em regra, a 50% do valor do décimo terceiro devido ao trabalhador. Para quem trabalhou durante todo o ano, o cálculo considera a remuneração correspondente ao benefício integral. Já para quem entrou na empresa ao longo de 2026, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
A legislação permite que o adiantamento seja solicitado para pagamento junto às férias, desde que o pedido seja feito pelo empregado durante o mês de janeiro do ano correspondente.
Quando será paga a segunda parcela do 13º?
A segunda parcela do décimo terceiro tem prazo legal até 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo em 2026, o pagamento será antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, conforme o calendário divulgado para este ano.
É nessa etapa que são aplicados os descontos legais, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando cabível, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por isso, o valor recebido na segunda parcela costuma ser menor que o da primeira. O montante final depende da remuneração considerada no cálculo, do período trabalhado e dos descontos aplicáveis a cada trabalhador.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo considera a remuneração devida em dezembro e o número de meses trabalhados durante o ano. Cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias conta como um mês integral para a apuração do benefício.
Para calcular o 13º proporcional, a remuneração mensal deve ser dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses considerados no ano.
Exemplo: um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000 que tenha direito ao benefício integral receberá R$ 3.000 de décimo terceiro bruto. Se o pagamento for dividido em duas parcelas iguais, o adiantamento será de R$ 1.500, enquanto a segunda parcela terá os descontos legais aplicáveis.
Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional. Além do salário fixo, verbas salariais variáveis, como horas extras e adicionais habituais, podem entrar no cálculo conforme as regras aplicáveis.
O que fazer se o 13º salário atrasar?
Se a primeira parcela não for paga até o prazo legal, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para solicitar esclarecimentos e regularização.
Caso o problema continue, é possível buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou aos canais da Justiça do Trabalho. Guardar contracheques, comprovantes de pagamento e registros de comunicação pode ajudar a documentar a situação.
O décimo terceiro é um direito previsto na legislação brasileira. O valor devido deve ser calculado de acordo com o vínculo, o tempo de serviço e a remuneração considerada para o benefício.




