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EM FORTALEZA

Justiça condena dupla a até 38 anos por morte de torcedor perto da Arena Castelão

Crime aconteceu em junho de 2023, após uma partida entre Ceará e Avaí

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Justiça condena dupla a até 38 anos por morte de torcedor perto da Arena Castelão
Decisão foi proferida após 14 horas de julgamento, a 3ª Vara do Júri da capital (Foto: TJCE)


A morte de um torcedor nas proximidades da Arena Castelão, em Fortaleza, resultou na condenação de dois réus a penas superiores a 34 anos de prisão. Após 14 horas de julgamento, a 3ª Vara do Júri da capital condenou Lauro Jesse Marques de Souza e Renata Kelly da Silva Carmo pelos crimes relacionados ao ataque ocorrido em 28 de junho de 2023, depois de uma partida entre Ceará e Avaí. O caso também envolveu uma tentativa de homicídio e a privação de liberdade de outras vítimas, incluindo dois adolescentes.

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Lauro recebeu pena de 38 anos, um mês e 15 dias de prisão. Renata foi condenada a 34 anos, um mês e 15 dias de reclusão. A decisão acolheu as acusações apresentadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que atribuiu aos réus a responsabilidade por homicídio duplamente qualificado, tentativa de homicídio, participação em organização criminosa armada e cárcere privado mediante tortura.

O processo apurou uma sequência de agressões e ameaças contra um grupo de cinco pessoas nas imediações do estádio. De acordo com a denúncia, os envolvidos foram abordados por um grupo de criminosos e levados para locais próximos, onde parte das vítimas permaneceu sob restrição de liberdade. Duas delas foram colocadas em um veículo e transportadas pela região, em uma ação que, segundo a investigação, tinha como objetivo executar as vítimas em outro local.

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Morte de torcedor perto da Arena Castelão ocorreu após jogo entre Ceará e Avaí

O crime aconteceu em 28 de junho de 2023, depois do confronto entre Ceará e Avaí. Conforme a denúncia apresentada pelo MPCE, as vítimas estavam reunidas em um grupo de cinco pessoas quando foram abordadas pelos acusados e por pelo menos outros dez suspeitos que ainda não haviam sido identificados no material divulgado sobre o julgamento.

O grupo foi levado para uma área de matagal. Nesse local, as vítimas teriam sofrido agressões físicas e verbais enquanto os criminosos perguntavam de quais bairros elas eram. A investigação descreveu uma abordagem marcada por violência e intimidação, seguida pela separação das pessoas que estavam sob o controle dos suspeitos.

Entre as vítimas estavam um adolescente de 17 anos e uma menina de 13 anos. A adolescente era filha de A.R.S., o homem assassinado durante a ação, e costumava acompanhar o pai nos jogos de futebol.

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A presença dos dois adolescentes está entre os elementos que dimensionam o alcance do episódio. Além do homicídio e da tentativa de homicídio, a denúncia incluiu a privação de liberdade de pessoas que foram levadas para outros pontos da região.

Vítimas foram separadas durante a ação criminosa

Segundo a denúncia, depois das agressões no matagal, três integrantes do grupo foram conduzidos a um beco nas proximidades. Entre eles estavam os dois adolescentes. Essas vítimas permaneceram em cárcere privado até serem liberadas.

A.R.S. e A.R.N.B., por sua vez, foram colocados em um automóvel com placa clonada. O veículo seguiu pela Avenida Alberto Craveiro, no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza. De acordo com a investigação, a intenção dos criminosos era levar os dois homens para outro local, onde seriam executados.

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Durante o deslocamento, uma das vítimas reagiu e entrou em luta corporal com os ocupantes do veículo. Mesmo depois de ser atingida por um disparo na panturrilha, conseguiu escapar.

Ferido, o homem correu em busca de ajuda e procurou policiais militares que estavam na região. A fuga permitiu que ele sobrevivesse à tentativa de homicídio e recebesse socorro. A.R.S., entretanto, foi morto a tiros dentro do automóvel.

A sequência descrita na denúncia foi considerada no julgamento que terminou com a condenação dos dois réus. O caso reuniu acusações referentes tanto à morte quanto à tentativa de execução e às agressões e restrições de liberdade impostas às demais vítimas.

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Réus foram condenados por quatro tipos de crime

A decisão da 3ª Vara do Júri de Fortaleza reconheceu a responsabilidade dos acusados pelos crimes apresentados pelo Ministério Público. No caso de A.R.S., o homicídio foi considerado duplamente qualificado: por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

As qualificadoras são circunstâncias que tornam o homicídio mais grave para fins penais. No processo, elas integraram a acusação acolhida pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Além do homicídio, os réus foram condenados pela tentativa de homicídio de A.R.N.B. Também houve condenação por integrar organização criminosa armada e por cárcere privado mediante tortura.

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A reunião dessas acusações demonstra que o julgamento não se limitou à morte do torcedor. A decisão também abrangeu a tentativa de execução de outra vítima e a violência praticada contra as pessoas que foram levadas para locais próximos e mantidas sob controle dos criminosos.

O julgamento durou 14 horas e terminou na segunda-feira, 19 de outubro, com o acolhimento das teses defendidas pelo MPCE. As penas estabelecidas foram diferentes para cada réu: Lauro recebeu 38 anos, um mês e 15 dias de prisão, enquanto Renata foi sentenciada a 34 anos, um mês e 15 dias de reclusão.

Prisões ocorreram em momentos diferentes

A captura dos acusados ocorreu em etapas distintas após o crime. Renata foi presa em flagrante algumas horas depois da ocorrência. Lauro, por sua vez, foi localizado e capturado duas semanas mais tarde.

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A condenação encerra a etapa do julgamento pelo Tribunal do Júri descrita nas informações divulgadas pelo Ministério Público. O material disponível, porém, não detalha eventual apresentação de recursos nem informa se houve mudanças posteriores nas condições de cumprimento das penas.

Também não foram apresentados, no conteúdo divulgado, os nomes ou as situações judiciais dos demais suspeitos mencionados na denúncia. Segundo a acusação, pelo menos dez outros indivíduos teriam participado da abordagem, mas eles ainda não haviam sido identificados nas informações utilizadas para a divulgação do resultado do julgamento.

O episódio ocorreu no entorno de um dos principais equipamentos esportivos do Ceará, após uma partida de futebol, e envolveu torcedores, incluindo adolescentes. A condenação reconheceu a responsabilidade penal dos dois réus pelos crimes julgados, enquanto a identificação de outros possíveis envolvidos depende dos desdobramentos das investigações e dos procedimentos judiciais cabíveis.

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