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SEGUNDO TURNO

Segundo turno das Eleições 2026: quando é, horário e tudo o que você precisa saber

Eleitores voltarão às urnas no último domingo de outubro para escolher o presidente da República e, em sete unidades da Federação, também o governador

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Segundo turno das Eleições 2026: quando é, horário e tudo o que você precisa saber
Foto: Reprodução/IA

O calendário eleitoral de 2026 prevê o segundo turno para domingo, 25 de outubro. A votação definirá a Presidência da República e os governos estaduais em que nenhum candidato conseguiu a maioria necessária para vencer no primeiro turno.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. No Ceará, os eleitores votarão apenas para presidente da República, enquanto outros estados também terão disputa pelo governo estadual.

Leia também: Transporte gratuito nas eleições: DPU aciona oito municípios do Ceará por abstenção

A nova etapa ocorre após o primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Quem não compareceu à primeira votação, mas está apto a votar, poderá participar normalmente do segundo turno.

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Quando será o segundo turno das Eleições 2026?

O segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro de 2026, um domingo. A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.

A eleição presidencial terá uma nova votação porque nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. A disputa será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

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Além da Presidência, haverá segundo turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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Qual é o horário da votação?

As urnas estarão abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A regra vale em todo o território nacional, inclusive em cidades que seguem fusos horários diferentes.

Em Fortaleza, no Ceará, a votação também ocorrerá das 8h às 17h. A recomendação é evitar deixar para votar nos últimos minutos, especialmente se houver filas na seção eleitoral.

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Quem estiver na fila quando chegar o horário de encerramento terá direito a votar. Nesse caso, a equipe da seção organiza a fila e distribui senhas para que todos os eleitores presentes possam registrar o voto.

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Quem precisa votar no segundo turno?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Quem compareceu ao primeiro turno deverá votar novamente no segundo, caso esteja obrigado a votar e continue em situação regular com a Justiça Eleitoral. As duas etapas são consideradas eleições independentes.

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Isso significa que quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja apto a participar. A ausência anterior, porém, continua exigindo justificativa ou regularização da pendência eleitoral.

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Quais documentos levar para votar?

Para votar, o eleitor precisa comprovar sua identidade. É possível apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte ou outro documento aceito pela Justiça Eleitoral.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como identificação se apresentar a fotografia do eleitor. Para isso, é importante que os dados estejam atualizados e que o aplicativo tenha sido baixado previamente.

A recomendação é conferir com antecedência o local de votação e separar o documento que será utilizado no dia. O endereço da seção pode ser consultado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e no e-Título.

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Como consultar o local de votação?

O eleitor pode verificar onde votará pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de consulta disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Antes de sair de casa, vale conferir o endereço da seção, a zona eleitoral e os dados do título. Essa verificação ajuda a evitar deslocamentos desnecessários, principalmente para quem mudou de endereço ou não vota no mesmo local há algum tempo.

A consulta pode ser feita no portal oficial do TSE: www.tse.jus.br.

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O que acontece com quem não votar?

Quem tem obrigação de votar e não comparecer deve justificar a ausência ou regularizar a situação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelos canais oficiais, como o e-Título e o sistema de justificativa eleitoral, conforme as regras aplicáveis. Se a ausência não for justificada, poderá ser necessário pagar multa.

Como cada turno é considerado uma eleição independente, o eleitor que faltar às duas etapas deverá regularizar cada ausência separadamente.

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O que muda para quem vota no Ceará?

No Ceará, o segundo turno será destinado à escolha do presidente da República. Como não há disputa estadual de segundo turno no território cearense, a urna apresentará apenas essa escolha para os eleitores do Estado.

Em outras unidades da Federação, o eleitor poderá votar para presidente e governador. A ordem de votação começa pela Presidência e, quando houver disputa estadual, segue para o cargo de governador.

A Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha eleitoral em papel com o número da candidatura escolhida. O material ajuda a lembrar a sequência correta e facilita a votação na urna eletrônica.

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