As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a valer integralmente neste domingo (1º) e trazem mudanças para trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais. Uma das principais novidades é a interoperabilidade, que permite a integração das redes de diferentes empresas responsáveis pelos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).
Na prática, a medida busca ampliar os locais em que os trabalhadores conseguem utilizar os benefícios, reduzindo as restrições relacionadas à bandeira do cartão. Com a integração, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras por meio de uma mesma estrutura de pagamento.
O objetivo também é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos.
Apesar da ampliação da rede de aceitação, as regras sobre a finalidade dos benefícios permanecem. O saldo não aumenta, não pode ser convertido em dinheiro e continua destinado exclusivamente às despesas com alimentação.
O que é a interoperabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação?
A interoperabilidade permite que as redes de estabelecimentos credenciados pelas diferentes operadoras funcionem de maneira integrada.
Antes, um restaurante ou supermercado poderia aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, mas não necessariamente a bandeira utilizada pelo trabalhador. Com a mudança, a expectativa é que essa limitação diminua, facilitando o pagamento com cartões de diferentes empresas.
A medida também busca reduzir a necessidade de os comerciantes contratarem diversas soluções de pagamento para atender clientes que utilizam benefícios de operadoras distintas.
O que muda para o trabalhador?
A principal mudança é a possibilidade de utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação em uma rede maior de estabelecimentos, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
Isso não significa, porém, que os benefícios terão novas finalidades. As regras de utilização continuam diferentes para cada modalidade:
- Vale-refeição (VR): destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
- Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos, como os comercializados em supermercados e mercearias.
Portanto, a ampliação da rede de aceitação não permite que o trabalhador utilize o vale-refeição para fazer compras comuns de supermercado nem que o vale-alimentação seja usado livremente em restaurantes.
É possível comprar medicamentos, eletrônicos e outros produtos?
Não. Os recursos dos benefícios continuam destinados às despesas com alimentação.
Mesmo que supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência comercializem alimentos, os cartões não podem ser utilizados para pagar produtos que não se enquadrem nessa finalidade.
Entre os itens que não podem ser comprados com os benefícios estão medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, roupas, brinquedos e utensílios domésticos.
A restrição também vale para bebidas alcoólicas, que não correspondem à finalidade alimentar prevista nas regras do programa.
É permitido sacar ou transferir o saldo?
Não. O dinheiro depositado nos cartões de vale-refeição e vale-alimentação não pode ser sacado, transferido para uma conta bancária ou convertido em dinheiro por outros meios.
Também não é permitido transferir o saldo para outra pessoa ou passar valores de uma modalidade para outra. Quem recebe os dois benefícios continua tendo quantias separadas para cada finalidade.
Acordos informais entre trabalhadores e comerciantes para trocar o saldo dos cartões por dinheiro também são considerados irregulares.
As regras valem para aplicativos de delivery?
Sim. As normas de utilização dos benefícios continuam valendo tanto para compras presenciais quanto para pedidos realizados pela internet.
Assim, o trabalhador pode utilizar o vale-refeição ou o vale-alimentação em aplicativos de entrega, desde que o estabelecimento e os produtos estejam de acordo com a finalidade de cada benefício.
Cartões multibenefícios serão proibidos?
Não. As empresas podem continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes modalidades de benefícios em um único meio de pagamento.
A exigência é que os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação permaneçam separados e identificados, respeitando as regras do PAT. Outros benefícios reunidos no mesmo cartão podem seguir regulamentações próprias.
Estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?
Não. Restaurantes, supermercados, padarias e demais estabelecimentos continuam podendo decidir se aceitam ou não pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação.
Para os comerciantes que já trabalham com esses benefícios, a interoperabilidade deve reduzir as limitações relacionadas às diferentes bandeiras, ampliando o número de trabalhadores que poderão realizar pagamentos no local.
O que fazer se o cartão for recusado?
O primeiro passo é verificar se o estabelecimento aceita a modalidade do benefício utilizado. Caso aceite, mas recuse a bandeira do cartão, pode haver uma falha de integração, um problema técnico ou possível descumprimento das novas regras.
A orientação é registrar a data e o local da tentativa de pagamento e guardar, se possível, a mensagem de erro apresentada pela maquininha.
Com essas informações, o trabalhador pode procurar a operadora do cartão, o setor de recursos humanos da empresa ou órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação.
Comerciantes poderão cobrar taxas extras ou estabelecer valor mínimo?
As regras também trazem mudanças para os estabelecimentos comerciais. A cobrança de valores adicionais pelo uso do vale-refeição ou do vale-alimentação, assim como a exigência de valor mínimo para aceitar o benefício, é apontada como prática irregular.
Caso o trabalhador se depare com esse tipo de exigência, a recomendação é guardar comprovantes e registros da situação e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As mudanças não determinam aumento automático dos valores depositados nos cartões.
O montante recebido por cada trabalhador continua sendo definido pela empresa ou por convenções e acordos coletivos da categoria profissional.
O que muda para restaurantes e supermercados?
As novas regras também estabelecem limites para os custos dos estabelecimentos que recebem pagamentos por meio dos benefícios.
As taxas cobradas pelas operadoras dos comerciantes ficam limitadas a 3,6%. Além disso, o prazo para repasse dos valores das vendas passa a ser de até 15 dias corridos.
A interoperabilidade também reduz a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento para aceitar cartões de várias operadoras.
As mudanças buscam diminuir custos e facilitar o acesso dos estabelecimentos aos valores das vendas, especialmente para pequenos comerciantes, restaurantes e supermercados.
Empresas são obrigadas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação?
Não existe uma obrigação geral para que todas as empresas ofereçam vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários.
A concessão dos benefícios pode ser estabelecida por convenções ou acordos coletivos de trabalho, contratos ou políticas internas das empresas. Portanto, as novas regras do PAT não criam, por si só, a obrigatoriedade de fornecimento dos cartões.
Quem descumprir as regras poderá ser multado?
Sim. Empresas, operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema que descumprirem as normas previstas na legislação e na regulamentação do PAT poderão sofrer penalidades administrativas.
A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Os valores podem ser dobrados em caso de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização.
Outras penalidades também podem ser aplicadas, conforme o tipo e a gravidade da irregularidade.
Empresas cadastradas no PAT precisam atualizar os dados?
Sim. Empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além de nutricionistas cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador, devem ficar atentos ao prazo de atualização cadastral.
Segundo as orientações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, o prazo para atualizar os dados no novo sistema do programa termina em 9 de novembro de 2026.
O procedimento é obrigatório para os inscritos no PAT. Quem não realizar a atualização dentro do período estabelecido poderá ser excluído do programa e precisará solicitar uma nova inscrição para retornar.




