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INSS: quem teve auxílio-doença negado pode pedir reanálise em até 10 dias

Reavaliação será realizada por outro médico perito, de acordo o instituto

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INSS: quem teve auxílio-doença negado pode pedir reanálise em até 10 dias
INSS permite reanálise de benefício negado. Imagem: reprodução.


Trabalhadores que tiveram o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem solicitar uma segunda análise da documentação médica em até dez dias após tomar conhecimento da decisão. A nova regra, em vigor desde sexta-feira (6), permite apresentar novos atestados, exames e relatórios para tentar reverter a negativa pelo Atestmed, sem necessidade de passar inicialmente por uma perícia presencial.

Leia também: INSS, Bolsa Família e FGTS: veja quem recebe em novembro de 2026 e as datas dos pagamentos

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida altera os procedimentos de análise do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e oferece uma nova oportunidade aos segurados que tiveram a incapacidade para o trabalho não reconhecida na avaliação documental.

A segunda avaliação será realizada por um médico perito diferente daquele que analisou o pedido inicial. O objetivo é permitir que o trabalhador complemente as informações médicas ou corrija eventuais problemas na documentação apresentada ao instituto.

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As novas regras valem para os indeferimentos cuja comunicação ao segurado ocorra a partir de 6 de novembro de 2026.

Como funciona a nova reanálise do auxílio-doença negado pelo INSS?

Pelas novas regras, quando o pedido de benefício for negado por parecer técnico na análise documental, o segurado poderá solicitar uma reavaliação da documentação médica no prazo de dez dias, contados a partir da ciência da decisão.

Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, incluindo atestados, exames e relatórios que ajudem a comprovar a condição de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.

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Também será possível complementar informações ou corrigir problemas nos arquivos enviados anteriormente, como documentos que apresentaram falhas de digitalização.

A nova avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal e será conduzida por outro profissional, diferente daquele que realizou a primeira análise.

A reanálise é uma oportunidade para que o trabalhador tenha a documentação examinada novamente antes de recorrer administrativamente contra a decisão do INSS.

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Qual é o prazo para pedir uma segunda avaliação?

O segurado terá dez dias para solicitar a reanálise, contados a partir da data em que tomar conhecimento da negativa do benefício.

É importante observar que o prazo não começa necessariamente na data de publicação da portaria, mas na comunicação da decisão ao trabalhador.

As informações sobre a possibilidade de segunda análise serão disponibilizadas quando o segurado consultar o resultado do pedido pelo aplicativo Meu INSS.

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Outro ponto importante diz respeito à escolha entre solicitar a reanálise ou apresentar diretamente um recurso administrativo.

Quem decidir recorrer diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias para pedir a reanálise, estará optando pela via recursal e perderá a possibilidade de solicitar essa segunda avaliação.

Caso o trabalhador escolha a reanálise, deverá aguardar o resultado antes de decidir se apresenta recurso.

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Se a nova avaliação também resultar em negativa, o prazo para recorrer será de 30 dias, contados a partir da ciência dessa segunda decisão. Se o segurado não solicitar a reanálise, os 30 dias para recurso serão contados a partir da comunicação da negativa inicial.

Quando a nova regra do Atestmed não se aplica?

A possibilidade de reanálise está relacionada às negativas decorrentes da avaliação médica da documentação apresentada pelo trabalhador.

Isso significa que a mudança não representa uma revisão automática de todos os pedidos recusados pelo INSS.

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Negativas motivadas por questões administrativas, como ausência do período mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício ou perda da qualidade de segurado, não são resolvidas por uma nova avaliação dos documentos médicos.

Nesses casos, o trabalhador precisa observar o motivo específico do indeferimento e verificar os procedimentos administrativos adequados para contestar a decisão, quando houver possibilidade.

Por isso, antes de solicitar a reanálise, é importante consultar o comunicado do INSS e identificar a justificativa apresentada para a negativa.

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O que acontece depois de duas negativas do INSS?

Outra mudança estabelecida pela portaria diz respeito ao encaminhamento dos segurados para a perícia médica.

Anteriormente, o direcionamento obrigatório para exame médico-pericial ocorria depois de três negativas consecutivas pela análise documental do Atestmed.

Com a nova regra, esse número foi reduzido para duas negativas sucessivas.

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Assim, depois de dois indeferimentos consecutivos pela análise documental, os requerimentos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para agendamento de exame médico-pericial presencial. A realização por telemedicina também poderá ocorrer, desde que sejam atendidos os requisitos previstos para essa modalidade.

A alteração busca fazer com que os casos que não conseguem comprovar a incapacidade por meio dos documentos médicos sejam avaliados em uma etapa de perícia, permitindo uma análise mais aprofundada da situação do trabalhador.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Atestmed?

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento a uma agência para perícia presencial.

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A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação que permita identificar sua condição de saúde e comprovar a necessidade de afastamento das atividades profissionais.

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

- Atestado médico ou odontológico;

- Exames relacionados à condição de saúde;

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- Relatórios médicos;

- Informações sobre o diagnóstico e o período recomendado de afastamento.

Os documentos precisam apresentar informações suficientes para que a Perícia Médica Federal possa avaliar a incapacidade para o trabalho.

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Segundo o Ministério da Previdência Social, o tempo médio atual de análise dos benefícios por incapacidade pelo Atestmed é de aproximadamente sete dias.

Com as mudanças, o trabalhador que tiver o pedido negado passa a contar com uma oportunidade adicional de apresentar informações médicas antes de recorrer administrativamente. A medida também modifica o fluxo de encaminhamento para perícia, reduzindo de três para duas as negativas consecutivas necessárias para direcionar os pedidos seguintes à avaliação médico-pericial.

As novas regras já estão em vigor e representam uma mudança importante nos procedimentos de análise do auxílio por incapacidade temporária do INSS.

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