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DIREITO DO CONSUMIDOR

Vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em maquininhas de diferentes operadoras

Nova regra de interoperabilidade entrou em vigor neste sábado (7) e amplia as opções de uso dos benefícios. Mudanças também estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos.

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Vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em maquininhas de diferentes operadoras
Vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em maquininhas de diferentes operadoras (Foto: Divulgação/Freepik)


Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a ter mais opções na hora de utilizar os benefícios. Desde este sábado (7), cartões de diferentes operadoras podem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite a bandeira utilizada. A medida faz parte da chamada interoperabilidade, que começou a ser implantada em maio e agora entra em vigor por completo.

Na prática, a mudança permite que o trabalhador utilize o cartão em mais restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais, sem depender de uma máquina específica ou de contratos exclusivos entre operadoras e empresas. Entre as empresas abrangidas estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O valor recebido pelo trabalhador não muda, e as regras de utilização dos benefícios continuam as mesmas. O vale-refeição deve ser utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos. A nova regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os cartões, mas permite o uso em qualquer maquininha habilitada, desde que o comércio aceite aquele benefício.

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Mudanças também beneficiam comerciantes

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As novas regras também estabelecem mudanças para bares, restaurantes e supermercados que recebem pagamentos com VR e VA. As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%.

Outra alteração estabelece o prazo máximo de 15 dias corridos para que os comerciantes recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios. Antes, o repasse poderia ultrapassar 30 dias.

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As empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a multas e até ao descredenciamento do programa.

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Integração dos sistemas ainda é desafio

Apesar da entrada em vigor das novas regras, a implementação completa pode levar algum tempo. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar o funcionamento imediato da interoperabilidade em todos os estabelecimentos.

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Além disso, algumas operadoras questionam parte das mudanças na Justiça.

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As novas regras são direcionadas aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e não se aplicam ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

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