Por 9 votos a 1, a Corte seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões
STF desobriga universidades a conceder descontos nas mensalidades por causa da pandemia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de covid-19.
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Por 9 votos a 1, a Corte seguiu o voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para a ministra, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.
Apenas o ministro Kássio Nunes foi contra o pedido de revisão da medida, apresentado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), com representação de 130 instituições de ensino superior. Também subscreve a ação a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
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Pela decisão do STF, os descontos nas mensalidades podem ser judicializados, porém devem levar em conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da condição econômica dos estudantes.
A Corte julgou ações protocoladas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As entidades alegam que foi retirado das escolas privadas o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada.
Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e alunos passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de aulas virtuais. Com a falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos juízes obrigaram a redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.
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