FOLGA OU NÃO?

Preciso trabalhar no Carnaval de 2021? Saiba o que diz a lei sobre o período

Quem vai trabalhar durante o período deve receber alguma compensação? Confira essa e outras respostas

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11 de fevereiro de 2021
Márcia Catunda

O Carnaval de 2021 vai ser completamente diferente dos anteriores. Isso porque o mundo ainda enfrenta a pandemia de covid-19 e, aqui no Brasil, muitos gestores decidiram por cancelar as tradicionais festas, a fim de proteger a população.

Preciso trabalhar no Carnaval de 2021? Saiba o que diz a lei sobre o período
Foto: Pixabay

No Ceará não foi diferente. O Governo do Estado anunciou, logo no começo do ano, que o ponto facultativo do Carnaval de 2021 estava suspenso. Além disso, Camilo Santana fez um pedido público para que diversos setores continuassem funcionando durante o período. A proposta é que, com os expedientes normais, a população evite festas e viagens.

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Porém, diante do anúncio do governador, diversas pessoas começaram a se perguntar: o Carnaval é feriado ou não? O Governo do Estado tem o direito de cancelar a folga? Os trabalhadores precisam, obrigatoriamente, cumprir o expediente? Deve-se receber alguma compensação pelo período?

Segundo Luís Freitas, auditor fiscal do trabalho, a folga do Carnaval está mais para um costume dos brasileiros do que uma obrigação das empresas e governos.

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“A legislação não traz o Carnaval como um feriado. Todos os feriados estão numa lei federal de 1995. E, nesta lei, não está incluso o Carnaval. Então, no Carnaval, costumeiramente se para de trabalhar. Costumeiramente se faz alguma negociação durante o Carnaval. Mas não é feriado e nunca foi. Nem a terça-feira, que muita gente pensa que é feriado porque está vermelho no calendário, ou quarta-feira de cinzas. Nenhum dia”, explica o auditor.

Segundo Luís, a decisão do Governo do Estado diz respeito, apenas, à suspensão do ponto facultativo dos servidores estaduais. Para servidores municipais, a decisão precisa vir da Prefeitura e para os servidores federais, da Presidência. Sobre o setor privado, nenhum gestor do poder público pode decretar ou cancelar uma folga.

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Alguns estados decretam feriado para todas as empresas, mas até isso é contestado na Justiça, porque quem pode decretar esse tipo de feriado é o Governo Federal, somente o Congresso. O Estado só pode decretar feriado para questões da Data Magna do Estado, e o Município só pode decretar feriado religioso”, destaca.

Assim sendo, muitas vezes o Carnaval é resultado de um acordo entre os trabalhadores e os empregadores. Mas o auditor explica que, até esses acordos, possuem regras.

“A CLT permite que haja negociação para tratar desses períodos de descanso e compensação. O que tem que ser observado é se essa negociação foi feita com o sindicato dos empregados e o sindicato patronal das empresas. Se foi, todas a empresas são obrigadas a seguir. Se esses acordos foram individualizados por empresas, ou seja, cada empresa celebrou um acordo, então somente aquelas em que ele foi celebrado vão seguir”, explica.

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Por fim, Luís Freitas ressalta que, diante do fato de que o Carnaval não é um feriado, as empresas podem exigir que os trabalhadores cumpram expediente e não são obrigadas a dar nenhuma compensação ou pagamento extra pelo período.

Quem trabalhar no feriado e não tiver nenhuma negociação do sindicato dizendo que vai ganhar em dobro, que vai pagar isso depois, vai ter um dia normal de trabalho. Quem faltar levará falta e será descontado. Quem for trabalhar não tem direito a nenhuma compensação ou pagamento em dobro”, resume Luís.

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