Em nota, o órgão informou que o atendimento ao público está suspenso entre 19 e 28 de fevereiro
Decreto sanitário: Detran anuncia suspensão do atendimento até março
Em razão do novo decreto sanitário, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) suspendeu o atendimento até o fim de fevereiro, quando as medidas de combate ao coronavírus devem ser atualizadas pelo comitê que acompanha a evolução da pandemia. A suspensão foi confirmada nesta quinta-feira (18).
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“Todos os prazos de vistorias e transferências foram prorrogados durante esses dez dias e não haverá funcionamento de modo algum. Durante esse período, nós vamos buscar uma solução alternativa para que funcione de forma mais restrita, mas por enquanto, o que temos para hoje é o fechamento do Detran”, disse um funcionário do órgão.
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Em nota, o Detran informou que o atendimento ao público está suspenso entre 19 e 28 de fevereiro. “A determinação segue a recomendação do decreto estadual (Nº 33.936), visando o combate à disseminação da Covid-19 em todo o Ceará. O Detran-CE reforça, ainda, que o atendimento será intensificado, a partir da normalidade, para atender a demanda dos usuários e usará de todas as medidas tecnológicas possíveis para atenuar os efeitos negativos desse processo”.
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Restrições
Diferente das notícias falsas que se espalharam pelas redes sociais nos últimos dias, o Governo não declarou um lockdown, ou seja, o fechamento de todos os serviços não essenciais e isolamento social rígido. Mas o Ceará, agora, passa por um toque de recolher.
Entre as 22h e as 5h do dia seguinte, está proibida a circulação de pessoas em espaços públicos. A exceção são aqueles que trabalham nos serviços essenciais (que serão descritos a seguir) ou em serviços de delivery.
A Polícia Militar vai ser responsável pela fiscalização do cumprimento do toque de recolher. Segundo a assessoria da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado, a função dos policiais deve ser, prioritariamente, educativa, de orientar que a pessoa vá para casa. Porém, em caso de resistência, a pessoa pode ser detida.
Já as praias, praças, areninhas, calçadões, parques e outros espaços públicos estão proibidos entre as 17h e as 5h do dia seguinte. Também cabe aos agentes de segurança realizar essa fiscalização.
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