O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (19) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até o próximo dia 29 de abril para oficializar uma resposta sobre a importação “excepcional e temporária” da vacina russa Sputnik V, como pede o Governo do Ceará.
A determinação atende ao pleito do governador Camilo Santana que, no último dia 12, entrou com uma ação no STF para que a Anvisa autorizasse a utilização das 5,87 milhões de doses da Sputinik V, adquiridas de forma direta pelo Governo do Ceará junto ao Fundo Soberano Russo.
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No caso de a Anvisa não emitir nenhuma manifestação sobre o caso até o dia 29 deste mês, Governo do Estado ganha a autorização para importar e distribuir a vacina, “sob sua exclusiva responsabilidade, desde que tome as devidas providências de cautelas e recomendações exigidas pelo fabricante e pelas autoridades médicas”.
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A decisão do STF foi deliberada pelo ministro Ricardo Lewandowski que, no último dia 13 de abril, já havia concedido a mesma autorização ao Governo do Maranhão. O estado do Ceará foi o 2° do País a fazer tal exigência em relação a Sputinik V.
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