A gestação, muitas vezes, é vista como um obstáculo para uma mulher no ambiente de trabalho, diante das possibilidades de prejuízos. Confira alguns direitos garantidos às gestantes
Leis trabalhistas: conheça o direito das gestantes no mercado de trabalho
Mesmo diante dos muitos avanços nos direitos das mulheres nas últimas décadas, elas continuam enfrentando diversos obstáculos no mercado de trabalho.
A gestação e a maternidade são, frequentemente, associados ao preconceito e incompreensão no ambiente corporativo. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas mostrou que, no Brasil, metade das mulheres que pedem licença-maternidade saem do mercado de trabalho depois de 12 meses.
Algumas vezes, as empresas até se recusam a contratar uma profissional por conta da gestação.
O GCMAIS reuniu algumas informações sobre o que diz a legislação trabalhista no que se refere à gravidez. Saiba quais são os direitos de uma gestante no mercado de trabalho:
Estabilidade
Desde o início da gestação até 120 dias depois do parto, as empresas não podem demitir a gestante sem justa causa. Caso a mulher tenha sido demitida antes de saber que estava grávida, ela deve ser readmitida pela empresa. Para isso, é preciso comprovar que o início da gestação foi anterior à data da demissão.
Essa medida busca trazer estabilidade para a mãe, já que é mais difícil encontrar um emprego logo depois do parto.
Mudança de função
Caso a gestante desempenhe alguma função que traga risco a ela ou ao bebê, ela pode pedir uma alteração na função ou no setor. Para isso, é preciso um atestado médico. Algumas categorias trabalhistas também possuem acordos com garantias específicas para as gestantes.
Exames
Como a gravidez é um período que exige um conjunto de exames e consultas de rotina, a gestante pode se ausentar do ambiente de trabalho por, no mínimo, seis vezes durante o tempo que for necessário.
Licença-maternidade
O mais conhecido dos direitos trabalhistas das gestantes é a licença-maternidade, que garante o afastamento remunerado por, pelo menos, 120 dias após o parto. Em algumas empresas, esse tempo é ainda maior, de 180 dias, para garantir o bem-estar da trabalhadora. Cabe à gestante notificar ao empregador, com antecedência, sobre a data prevista do afastamento.
O salário deste período deve ser igual ao salário que a gestante já recebe, e nunca menor do que um salário-mínimo. Pais viúvos também tem direito à licença-maternidade.
No caso das mães adotivas, o tempo da licença só é o mesmo para bebês de até um ano. No caso de crianças entre os 1 e 4 anos, são 60 dias de licença. Por fim, mães de crianças dos 4 aos 8 anos, o direito é de apenas 30 dias.
Repouso extra
Em algumas situações, o período de licença-maternidade precisa ser estendido por conta de doenças ou outras complicações de saúde. Nesses casos, pode ser solicitada uma ampliação deste período em até 15 dias. Para isso, é necessário um atestado médico.
Aborto espontâneo
Em casos onde a gestante sofre um aborto espontâneo antes da 23º semana, a lei garante o direito de duas semanas de afastamento do trabalho. Nos abortos depois deste período, as regras funcionam como na licença-maternidade.
Amamentação
Quando a funcionária retornar ao local de trabalho, ela continuará tendo o direito de amamentar o filho, mesmo durante o expediente. O tempo de intervalo que ela irá usar para amamentar deve ser negociado com o empregador. Esse direito é válido até a criança completar seis meses de vida.
Nas empresas com mais de 30 funcionários, é preciso existir um local adequado para a amamentação.
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