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13º salário deve começar a ser pago neste mês; veja quanto você recebe

Confira, também, o procedimento que deve ser tomado nos casos em que este direito não é pago

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2 de novembro de 2021
Márcia Catunda

Na medida em que se aproxima o fim do ano, aumenta a expectativa para o pagamento do 13º salário. Diversas pessoas contam com este valor extra para pagar contas, quitar dívidas e até investir.

13º salário deve começar a ser pago neste mês; veja quanto você recebe
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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O pagamento é um direito de todas as pessoas que possuem Carteira de Trabalho assinada, segundo explica o auditor fiscal da Superintendência do Trabalho no Ceará, Luis Freitas.

“Tem direito ao 13º salário, todo e qualquer trabalhador de carteira assinada, seja ele urbano, rural ou doméstico. E passa a ter direito quem trabalhou pelo menos quinze dias em cada um dos meses do ano”, destaca o auditor.

Por isso, diversas pessoas que prestam serviços como Pessoa Jurídica ou são trabalhadores autônomos não recebem o 13º salário.

Além disso, este pagamento precisa seguir algumas regras específicas. Ele não pode ser feito de uma vez, precisa ser pago em duas parcelas. A data desse depósito também é determinada pela lei, como explica Luis Freitas:

“A primeira, vence no dia 30 de novembro de cada ano e a segunda no dia 20 de dezembro de cada ano”, diz o auditor fiscal da Superintendência do Trabalho. “Caso a convenção coletiva do sindicato da categoria permita que o 13º salário seja pago de uma vez, aí sim a empresa poderá pagar em uma parcela, porque existe essa permissão na convenção coletiva do sindicato”.

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Quanto vou receber?

O cálculo de pagamento do 13º é feito da seguinte maneira: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Entretanto, é preciso ressaltar que o mês só é considerado quando o profissional trabalhou por mais de 15 dias.

No caso de demissão sem justa causa, o 13º salário deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e entregue junto com a rescisão. No entanto, o cidadão perde o direito de receber este valor extra se for dispensado com justa causa.

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Não recebi o 13º salário, o que devo fazer?

Caso você tenha direito a receber este benefício, mas não teve o valor depositado dentro do prazo determinado, a orientação é que seja feita uma denúncia.

“Essa denúncia só pode ser feita no dia seguinte às datas limites, ou seja, não é aquela coisa do trabalhador ouvir dizer que vai atrasar. Tem que efetivamente haver o atraso para fazer a denúncia. Então teria que ser no dia seguinte, ou seja, não pagou a primeira até o dia 30 de novembro, pode denunciar a partir do dia 1º de dezembro. Não pagou a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, pode denunciar a partir do dia 21 de dezembro”, recomenda Luis Freitas.

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