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Empresa de carro por aplicativo abre 60 vagas para mulheres grávidas

Empresa de carro por aplicativo abre 60 vagas para mulheres grávidas

Foto: Pexels

O período da gestação é um momento especial para muitas mulheres. Contudo, há aquelas que não conseguem parar e não veem a hora de voltar a ativa. Por isso, um empresa de carros por aplicativos, a 99 Pop, está oferecendo 60 vagas para mulheres grávidas.

Os cargos são para diferentes setores e níveis. Há oportunidades para estagiária, analista, especialista, gerente e gerente sênior, experiência do cliente, planejamento, marketing, financeiro, TI e RH.

As inscrições para concorrer uma das vagas podem ser feitas no site da empresa. Os salários não foram divulgados. Contudo, a meta ajudar essas futuras mamães na reinserção no mercado de trabalho.

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Sobre vagas para mulheres grávidas e demissão

Com o acesso fácil às informações, muitas pessoas acabam tendo a ciência e o conhecimento sobre os seus direitos trabalhistas, principalmente as mulheres gestantes que sabem que não podem ser mandadas embora por qualquer situação.

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No entanto, é presido salientar que gestantes podem ser demitidas, como aponta André Leonardo Couto, advogado e gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho.

Para ele, mesmo o Artigo 391 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) explicitando que grávidas gozam de estabilidade de emprego nos casos de dispensa sem justa causa, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, existe a possibilidade da demissão por justa causa e os motivos estão previstos no Artigo 482 da CLT.

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Sendo assim, ele elucida a respeito do tema, lembrando que tanto a lei, quanto jurisprudência, têm afastado a estabilidade de emprego quando existe, por exemplo, uma falsificação documental.

De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que a empregada gestante deve ter em mente, é sobre o seu período de estabilidade, ou seja, quanto tempo ela goza da garantia do seu emprego.

“O período de estabilidade da mulher gestante, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. Algo que sempre gera dúvidas para as trabalhadoras é sobre a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho. Lembro que a empregada grávida, goza de estabilidade de emprego relativa, isso porque a legislação e a jurisprudência são no sentido de proteção a uma empregada que não pode ser demitida por puro preconceito, ou por mera liberalidade do empregador, que visando apenas o lucro, deixaria desamparada uma empregada no momento que ela mais precisava”, salienta.

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