O impacto da medida é estimado em oito milhões de reais
Quatro mil donos de quiosques serão impactados com suspensão do pagamento da taxa de permissão
A Prefeitura de Fortaleza lançou um pacote de socorro fiscal para comerciantes da Capital. Entre as medidas, o prefeito José Sarto confirmou, nesta terça-feira (23), em entrevista ao Grupo Cidade de Comunicação, a suspensão da taxa de permissão para 4.645 donos de bancas de revistas e quiosques. O impacto da medida é estimado em oito milhões de reais.
“São setores que estão debilitados, precisando de uma ajuda. E esse pacote fiscal, ele visa fazer essa recuperação fiscal, negociar dívidas de quem tem dívidas”, afirmou. “Quem tem uma banquinha de revista, quem tem um quiosque, não tem sentido tá pagando uma permissão, se ele não está trabalhando”, justificou Sarto.
No Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), estão incluídos os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020, independentemente da fase de cobrança. Haverá descontos progressivos para pagamentos à vista e para pagamentos parcelados.
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) poderá ser efetuado daqui a até três meses e ser dividido em três parcelas. Os segmentos beneficiados são: buffets, hospedagem, turismo e congêneres, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, serviços de cuidados pessoais, escolas e faculdades.
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Terão acesso ao benefício quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio ou alto. Ao todo, serão 54.728 contribuintes alcançados, distribuídos em 52 atividades econômicas.
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Também será prorrogado o prazo para pagamento, em cota única com desconto de 4%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2021. O vencimento, que seria em abril, muda agora para junho. Outra medida prevista no plano é a suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.
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Saiba como serão os descontos das dívidas
-Pagamentos à vista
100% sobre juros e multa de mora durante o primeiro mês
90% sobre juros e multa de mora durante o segundo mês
80% sobre juros e multa de mora durante o terceiro mês
– Pagamentos parcelados
70% pagamento em até 3 parcelas
60% pagamento em até 6 parcelas
50% pagamento em até 12 parcelas
40% pagamento em até 24 parcelas
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