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Sou MEI e preciso de funcionários: e agora?

MEI pode contratar 1 empregado com carteira assinada, seguindo custos e procedimentos legais. Projeto busca ampliar limite e contratações.

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29 de agosto de 2023
Sebrae Ceará

Um Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um funcionário com carteira assinada desde que este ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria. É comum que muitos MEIs tenham dúvidas quanto aos procedimentos necessários tanto para a admissão como para um eventual desligamento desse empregado. A escolha deste colaborador é muito importante para auxiliar no dia a dia do seu negócio, por isso, se você é MEI, é importante conhecer todo o processo que envolve essa formalização.

Sou MEI e preciso de funcionários: e agora?

A primeira coisa que você tem que saber é que realizar a contratação de um funcionário demanda custos com admissão, demissão, férias e demais direitos trabalhistas. É preciso ter em mente os gastos que essa contratação vai gerar e garantir que você conseguirá arcar com os custos e as responsabilidades estabelecidas em lei.

Outro passo inicial é saber sobre o eSocial, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar o envio das informações dos trabalhadores das empresas.

Além dos trâmites burocráticos, você não pode esquecer o quanto é importante estabelecer uma boa relação entre patrão e empregado para que esse funcionário venha a somar forças com o seu negócio.

Documentos que o MEI deve pedir ao empregado para fazer a contratação

O Governo tem simplificado o processo para registro da contratação de empregados para todos os tipos e portes de empresas. Mesmo que alguns documentos não sejam solicitados pelo sistema, é importante que estejam em posse do MEI contratante. Assim, ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar uma série de informações e documentos, tais como:

  • Carteira de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de Eleitor;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte e/ou Salário Família (e documentos que comprovem as situações);
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Atestado de Saúde Ocupacional – Admissional;
  • Endereço/Comprovante de residência;
  • Estado Civil, Grau de Escolaridade, Raça/Cor, etc.

Após o recebimento dos documentos e informações, deve-se cadastrar o funcionário no Portal do eSocial. O MEI deve, ainda, elaborar o Contrato de Trabalho ou de Experiência e demais documentos admissionais. É importante saber que o cadastro no portal e/ou envio dessas informações por sistema externo deve ser feito com, pelo menos, 24 horas de antecedência ao início das atividades do trabalhador.

O Governo Federal disponibiliza um manual com instruções sobre cadastros relacionados à admissão, afastamentos, férias e desligamento de empregados MEI. Você pode consultar o manual clicando aqui.

Quais são os custos de contratação de um empregado pelo MEI?

O custo de contratação de um funcionário pelo MEI, além do salário, é de 11% sobre o salário mínimo vigente (nacional/regional) ou o piso da categoria, sendo 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% referente a contribuição previdenciária patronal.

Além disso, o MEI deve considerar as férias e o 13º salário, rateando esses custos todos os meses.

Sou MEI e preciso demitir meu funcionário: com proceder?

O empregado que trabalha na empresa de um MEI tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador com carteira assinada, inclusive direito ao seguro-desemprego (se atender às exigências), 13º salário e adicional de férias.

Caso o empreendedor MEI queira dispensar o empregado sem justa causa, precisa comunicá-lo por meio do aviso prévio (de 30 a 90 dias). Caso o colaborador peça demissão, também deverá fazer a comunicação ao empregador por meio do aviso prévio (de 30 dias). O aviso pode ser indenizado ou trabalhado.

Em todos os casos, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em no máximo 10 dias.

Na demissão sem justa causa, o colaborador pode optar por reduzir o aviso em duas horas diárias ou sete dias ao final do prazo.

Nos casos de desligamento, o MEI deverá providenciar, entre outras, a seguinte documentação:

  • Agendar e solicitar a realização do ASO – Demissional;
  • Preencher e assinar a comunicação de dispensa ou pedido de demissão;
  • Registrar a saída na Carteira de Trabalho (caso seja física);
  • Preencher e assinar, em duas vias, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Fazer entrega da chave do conectividade social que possibilitará ao empregado o saque do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa (Nesse caso, pagamento de 40% da multa sobre o FGTS pela empresa);
  • Registrar as informações no Portal do eSocial;
  • Entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da legislação de SST.

Possibilidade de contratação de dois empregados

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Possui um regime tributário especial e pode atuar em diversas áreas, inclusive na venda de produtos e/ou serviços.

Além disso, como já falado anteriormente, ao MEI é permitido a contratação de apenas um funcionário.

No entanto, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado Federal, cujo objetivo é aumentar o limite de faturamento do MEI, para até R$ 130.000,00 por ano, bem como autorizar a contratação de até dois empregados. O projeto precisa ser aprovado na Câmara e, depois, ser sancionado pelo Presidente da República.

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