O atual decreto de isolamento social rígido foi renovado sem alterações pelo governador Camilo Santana
Covid-19: sem vacinação e com flexibilização em abril, Ceará pode entrar na terceira onda
O segundo pico da pandemia deve se prolongar até, pelo menos, 15 de abril. Os novos casos de Covid-19 crescem diariamente, com necessidade de internação. E mesmo com o isolamento social rígido, muitas aglomerações ainda são dispersadas pela força-tarefa que fiscaliza o cumprimento do decreto sanitário. Com a cobertura vacinal abaixo do necessário para a imunização em massa, o lockdown, adotado pelo Estado para reduzir os impactos da crise, deve permanecer até 50% da população ser vacinada.
“Sem querer fazer terrorismo, na situação que estamos hoje, com contaminação em alta e as pessoas nas ruas, a tendência é que a gente fique nesse nível alto, infelizmente, por mais quatro semanas. Então os casos começam a cair, como aconteceu no ano passado”, detalha o estatístico Nonato de Castro, do Instituto Ampla Pesquisa.
Entretanto, surge o problema. “Como não tem vacinação e sendo necessário que metade da população seja vacinada para criar barreiras, os índices de Covid-19 vão cair, mas vão subir de novo. Ou seja: temos uma forte probabilidade de uma terceira onda”, completa o especialista.
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O atual decreto de isolamento social rígido foi renovado sem alterações pelo governador Camilo Santana, na última sexta-feira (19). Para o estatístico, o atual documento tem muitas brechas que dificultam a redução na curva de casos. Em entrevista ao GCMAIS em 12 de março, Nonato afirmou que o pico da segunda onda da pandemia de Covid-19 seria na próxima terça-feira (23). Hoje, em nova análise ao Integrasus, a estimativa mudou. “O negócio é tão grave que já deslocou o pico para frente”, lamenta. Com o novo decreto, embora a estimativa seja que a situação se estabilize em abril, a crise pode se prolongar até maio. “Te confesso que cada vez que confiro esses dados, eu me assusto”.
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Mesmo contrariando os protestos de empresários, o governador Camilo Santana anunciou a renovação do lockdown. “Essa medida visa única e exclusivamente proteger vocês cearenses e garantir que a gente possa ampliar ainda mais os leitos de UTI”, destacou, em transmissão nas redes sociais.
Confira quais serviços são considerados essenciais e continuam funcionando durante o lockdown:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
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