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13º salário: quem tem direito?

Benefício é assegurado por lei para todos trabalhadores com carteira assinada e possui regras específicas em casos de demissão, afastamento e trabalho intermitente

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13º salário: quem tem direito?
Foto: GCMais

Com a proximidade do fim do ano, o pagamento do 13º salário volta ao centro das atenções para trabalhadores e empregadores. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.090/1962, e representa uma importante fonte de renda extra para milhões de brasileiros. Apesar de amplamente conhecido, muitos ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como o valor é calculado e quais são as regras em situações específicas, como afastamento por licença, demissão ou trabalho intermitente.

“O 13º salário é uma das principais garantias trabalhistas previstas na legislação brasileira, fruto de anos de consolidação dos direitos sociais. Seu objetivo é reconhecer o esforço anual do trabalhador e assegurar uma compensação adicional que integra a remuneração”, comenta Dra. Rithelly Eunilia Cabral, advogada especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Cálculo leva em conta tempo de serviço e remuneração

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O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração do trabalhador por mês de serviço no ano. Na prática, isso significa que quem trabalhou durante os 12 meses do ano receberá o valor integral de um salário. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o benefício de forma proporcional, considerando o número de meses trabalhados. Além do salário-base, integram o cálculo parcelas variáveis como horas extras, comissões e adicionais, quando habituais.

“O valor é calculado com base na remuneração de dezembro, o que garante que eventuais reajustes ou aumentos salariais ao longo do ano sejam refletidos no benefício”, explica a advogada.

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Prazos e situações especiais exigem atenção

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A legislação determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O trabalhador pode, inclusive, solicitar o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias, desde que manifeste o pedido ao empregador até janeiro do respectivo ano.

Casos de afastamento por doença ou licença-maternidade, por exemplo, seguem regras específicas. Durante o período de licença, o pagamento é feito em conjunto pelo empregador e pela Previdência Social, de forma proporcional. Já em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor correspondente aos meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.

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“É importante que o empregado verifique se o valor recebido corresponde ao tempo efetivo de serviço. O descumprimento dos prazos e cálculos de pagamento pode gerar multa e outras penalidades ao empregador”, conclui a Dra. Rithelly.

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Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.

Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.

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