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Advogado elucida direitos dos trabalhadores no fim de ano

A tradição das folgas de Natal e Ano Novo, ainda que não seja obrigatória para as empresas, é uma prática comum no mercado de trabalho

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Advogado elucida direitos dos trabalhadores no fim de ano
Foto: GCMais

É importante que as organizações e os funcionários estejam cientes dos seus direitos e deveres nesse período

Com o fim do ano se aproximando, surge a expectativa do recesso, um período esperado por muitos. A tradição das folgas de Natal e Ano Novo, ainda que não seja obrigatória para as empresas, é uma prática comum no mercado de trabalho. André Leonardo Couto, renomado advogado com mais de 25 anos de expertise em Direito do Trabalho na ALC Advogados, destaca aspectos fundamentais a serem considerados por empresas e funcionários neste período.

No contexto das empresas privadas, Couto ressalta que o recesso não deve ser confundido com as férias anuais, sendo vital o cumprimento de diretrizes estabelecidas. "É imprescindível observar a escala de trabalho para as festividades de Natal e Ano Novo, seguindo as disposições da Lei Federal Nº 662 e do Art.70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", destaca o especialista.

Destacando a liberdade do empregador em determinar os dias de paralisação, Couto salienta a importância da comunicação clara sobre o início e término do recesso. "O empregador deve informar corretamente a data de início e término do descanso, evitando fechamentos súbitos da empresa sem prévio aviso aos colaboradores. Toda medida deve ser ajustada previamente", enfatiza.

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É crucial esclarecer que o recesso concedido não se equipara às férias anuais remuneradas. Couto ressalta que esses dias de paralisação não devem ser descontados do período de descanso anual do funcionário, uma vez que as férias são uma concessão obrigatória, regidas pela CLT.

Embora muitos setores não interrompam suas atividades durante as festividades, Couto destaca que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados pela Lei Federal Nº 662. Em caso de trabalho nestas datas, o especialista sublinha a necessidade de acordo mútuo entre empregador e colaborador, conforme o Art.70 da CLT.

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O advogado adverte que, em casos de não pagamento ou impossibilidade de compensação pelo trabalho em feriado, o funcionário deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. “É importante contar com provas documentais e um advogado especializado para garantir a correta execução das leis trabalhistas”, finaliza.

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