omunicação por aplicativos ampliou os casos em que profissionais permanecem acessíveis fora do horário regular de trabalho. A ausência de regras claras sobre contatos e acionamentos pode gerar interpretações distintas sobre essa disponibilidade.
“A tecnologia mudou a forma como as pessoas trabalham. Por isso, os contratos precisam acompanhar essa realidade e estabelecer parâmetros claros para evitar dúvidas futuras”, ressalta Vanderlei.
5. Cláusulas de confidencialidade sem contrapartida
A proteção de informações estratégicas é uma preocupação legítima das organizações, especialmente em setores que lidam com tecnologia, inovação e dados sensíveis. Entretanto, restrições impostas aos trabalhadores precisam observar critérios de razoabilidade e compatibilidade com a legislação trabalhista.
Segundo o especialista, a efetividade dessas cláusulas depende menos da rigidez da redação e mais do equilíbrio jurídico da obrigação assumida. "A proteção contratual mais eficiente é aquela construída dentro dos parâmetros legais e capaz de resistir a questionamentos futuros", afirma.
Na mesma direção, e sob a ótica trabalhista, Priscila Ferreira reforça a lógica preventiva: "No Direito do Trabalho, o custo de redigir bem um contrato é sempre menor do que o de discutir sua interpretação anos depois, em juízo. Revisão periódica não é burocracia, é gestão de risco"
Diante desse cenário, Vanderlei defende que a revisão periódica dos contratos deve integrar a estratégia de governança das empresas e de valorização das relações de trabalho. “Contratos bem estruturados ajudam a prevenir conflitos, oferecem maior previsibilidade para ambas as partes e contribuem para relações profissionais mais transparentes e seguras”, conclui.
Fonte: Vanderlei Garcia Jr. é advogado, consultor jurídico e árbitro, doutor em Direito Civil pela USP, com pesquisa voltada à Função Econômica dos Contratos, e mestre em Direito Processual Civil pela FADISP. Especialista em negociação, Direito Privado e Direito Societário, é autor do livro Manual Prático de Contratos – Contratos Cíveis e Societários (SaraivaJur). Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Priscila Ferreira é advogada trabalhista, consultora jurídica e sócia do Ferreira & Garcia Sociedade de Advogados. Mestra em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professora, autora e palestrante, atua em cursos preparatórios para a OAB , com experiência em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Legislação Extravagante. Criadora da metodologia Blindagem Empresarial, voltada à consultoria trabalhista preventiva para empresas.






