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Especialista explica nova lei que facilita a contratação de mulheres

Empresas que realizarem ações para a contratação de mulheres podem receber estímulos creditícios adicionais do governo

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Especialista explica nova lei que facilita a contratação de mulheres
Foto: GCMais

A Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, prevê estímulos para empresas que empregarem o público feminino, com criação de um selo que pode ser utilizado pelos empregadores para divulgar ações voltadas à contratação de mulheres. Originada da Medida Provisória 1116/2022, a nova lei entrou em vigor no dia 22 de setembro, estabelecendo regras mais flexíveis de trabalho, férias e trazendo benefícios específicos para empresas para fins de divulgação da sua marca, produtos ou serviços, que pretendem dar mais oportunidades a mulheres.

 

Essas medidas são importantes para as empresas, pois agregam valor aos serviços nos atuais conceitos de consumos e de mercado, bem como da inclusão para o desenvolvimento pleno de talentos e lucratividade, através da disponibilização da ascensão profissional e estimulando a participar de cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente.

 

A legislação cria horários de trabalho mais flexíveis, a serem definidos pelo empregador, oferecendo mecanismos para os trabalhadores manterem e exercerem as funções nas empresas com mais maleabilidade e segurança na criação dos filhos, através do home office. Outra novidade é que a lei dá mais 60 dias de licença - período que pode ser dividido com o pai da criança, caso ambos trabalhem para a mesma empresa. As mães também podem escolher trabalhar por meio período por 120 dias, ao invés da licença de 60 dias. Também providencia suporte à empresa para incentivar a mulher na sua reinserção no mercado de trabalho.

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Imaculada Gordiano, sócia-fundadora do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados – IGSA, pós-graduada em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e em Direito do Trabalho e Direito Processual Trabalhista pelo Centro Universitário Christus (Unichristus), explica a importância das alterações trazidas pela nova lei. “É fundamental que seja garantido à mulher a igualdade de condições no mercado de trabalho, sendo necessário defender a paridade de gênero, a fim de romper e superar os padrões de desigualdade existentes em nossa sociedade”, pontua. A lei tem foco na qualificação de mulheres em áreas estratégicas, de modo a estimular o crescimento profissional.

 

A legislação regulamenta também os requisitos para que os empregadores adotem o benefício de reembolso-creche, em substituição ao benefício de berçário, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade. "A nova lei, com o Programa Emprega + Mulheres, estimula a mulher a trabalhar almejando a possibilidade de ascensão profissional, e agora oferece a paridade salarial exercendo a mesma função no trabalho”, acrescenta a sócia-fundadora.

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Leia abaixo todas as novidades previstas pela lei:

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  • Selo Emprega + Mulher

A nova lei cria ainda o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contratação de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão ser beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.

 

  • Jornada e férias

Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que atenta os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.

 

  • Licença-maternidade

A nova lei prevê também novos princípios para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

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  • Estabilidade

Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho.

 

  • Horários flexíveis

Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, bem como horário de entrada e saída flexíveis, a serem definidos pela empresa.

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