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Advogado trabalhista analisa os 30 anos da Lei de Cotas em empresas

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Advogado trabalhista analisa os 30 anos da Lei de Cotas em empresas
Foto: GCMais

A Lei nº 8.213/91, mais conhecida como Lei de Cotas, acaba de completar 30 anos no Brasil. Pela legislação, as empresas com 100 ou mais funcionários precisam ter, obrigatoriamente, entre 2% e 5% de trabalhadores com deficiência, no entanto, mesmo com tantos anos de promulgação e com todas determinações, a norma que garante hoje o emprego de cerca de 500 mil pessoas com a condição, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda enfrenta problemas na sua aplicação e entendimento do que pode acontecer às empresas que não cumprirem à risca o que é determinado.

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que ainda há um longo caminho para se ter um mercado de trabalho mais inclusivo, mas existem dispositivos legais que obrigam as empresas a atuar com responsabilidade social. Segundo ele, a Lei de Cotas visa a habilitação e a reabilitação profissional e social da pessoa com deficiência. De acordo com o especialista, que tem mais de 25 anos de experiência na área jurídica, este tipo de determinação legal é muito importante.

"Com a aplicação da legislação, o objetivo é ter um ambiente de trabalho que respeite o tempo de aprendizado e as diferenças de cada um. Desta forma, toda a sociedade se beneficia com a inclusão social das pessoas com deficiência, possibilitando, ainda, crescermos como nação", apontou.

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Para que a Lei de Cotas seja efetiva, é necessário que os empregadores se engajem e proporcionem um ambiente de trabalho inclusivo. E, caso as organizações não atendam aos requisitos da lei, punições podem ser aplicadas.

"As empresas podem sofrer sanções administrativas e judiciais. Administrativas, como por exemplo, aplicação de Auto de Infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego aplicando elevadas multas pelo descumprimento da cota de pessoas com deficiência. E judiciais, como uma Ação Civil Pública determinando a contratação de pessoas com deficiência em prazo a ser estabelecido pelo Juiz, de forma a cumprir a cota legal, sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação e, ainda, por danos morais coletivos, que podem ser arbitrados em valores elevados", concluiu o profissional.

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