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Estagiários podem atuar aos finais de semana e feriados?

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Estagiários podem atuar aos finais de semana e feriados?
Foto: GCMais

Tenho recebido muitas dúvidas a respeito das limitações e carga horária do estágio. Então, vamos lá: primeiramente, a modalidade é diferente de emprego (CLT), é um tempo de treino e experiência corporativa. Sendo assim, é possível e legal estes estudantes atuarem aos finais de semanas ou feriados?

Na Lei 11.788/2008 não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Assim, sob a condição de estar dentro da jornada semanal permitida do jovem, é possível. Sobretudo, o gestor precisa administrar esses períodos para não sobrecarregar o desempenho da moçada.

Afinal, o objetivo do estágio - denominado ato educativo escolar - é inserir a juventude no mercado de trabalho para conquistarem competências profissionais e finalizarem a graduação já empregados. Pensando nisso, as empresas precisam direcionar um colaborador com formação ou experiência na área cursada pelo ingressante, para orientá-lo. Sendo assim, cada supervisor pode ter até dez estagiários simultaneamente.

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Ademais, conforme a legislação, a carga horária nesse processo deve ser compatível com as obrigações escolares e não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Além disso, horas extras são proibidas.

Benefícios

Sempre gosto de lembrar e pontuar as vantagens para ambas as partes. Em um posto com registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), o contratante deve pagar encargos trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13º salário, ⅓ sobre férias e eventual multa rescisória. Já no ato educativo, isso não é necessário.

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Para o iniciante, além do expediente mais curto, no estágio não obrigatório é previsto o recebimento da bolsa-auxílio (BA), auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado. Inclusive, vale ressaltar a possibilidade de fazer o home office, independentemente da obrigatoriedade.

A atividade também tem tempo limite em uma mesma corporação. Por que? O objetivo é criar a cultura da efetivação. O adolescente está em busca de sua admissão e a chance de evolução na carreira, bem como a organização tem a possibilidade de reter um talento treinado e moldado conforme sua cultura. Dessa forma, essa duração não pode exceder dois anos, exceto, quando se trata de uma pessoa com deficiência (PcD).

Isso é descrito no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e firmado pela parte concedente, instituição de ensino, estagiário e agente de integração, se houver. Esse contrato pode ser rescindido pelas três partes, sem aviso prévio ou penalidade. Afinal, não existe vínculo empregatício.

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Portanto, abra as portas para essa moçada. Essa é uma relação de ganha-ganha e proveitosa para todos os envolvidos. Ajude a juventude brasileira!

Por Carlos Henrique Mencaci - presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

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