PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O que saber sobre o expediente no Carnaval

Compartilhe
O que saber sobre o expediente no Carnaval
Foto: GCMais

Diante do avanço da pandemia de covid-19, alguns estados, como o Ceará, cancelaram ou suspenderam os eventos de Carnaval para não causar aglomeração e evitar a proliferação do novo coronavírus. A decisão tem gerado dúvidas nas empresas e nos colaboradores sobre o Carnaval, que de acordo com o calendário religioso, este ano acontece entre os dias 13 a 16 de fevereiro.

 

“O Carnaval não é feriado em âmbito nacional, existem, contudo, algumas leis estaduais e municipais que dispõem de modo diverso, estabelecendo um feriado local”, esclarece a professora do curso de Direito da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em  Fortaleza, Priscila Macedo.

 

Uma das principais dúvidas das instituições é se, quando o poder público estabelece ponto facultativo, se isso impacta também nas empresas privadas. De acordo com a professora, não há relação. “Esse tipo de situação não interfere nas empresas privadas, que podem escolher se irão suspender as atividades ou não. Não há qualquer tipo de obrigação nesse sentido e não interfere na relação entre empresa e empregado. Desse modo, em regra, a empresa pode optar se irá haver expediente normal de trabalho ou não”, esclarece.

PUBLICIDADE

 

PUBLICIDADE

No caso de existência de uma convenção coletiva estabelecida por sindicatos, por exemplo, a professora explica que, neste caso, é uma exceção. “No caso de haver algum acordo ou convenção coletiva, de determinada categoria, estabelecendo a referida data como feriado, a empresa deve seguir o que estabelece a negociação coletiva, que também não é afetada pela revogação do ponto facultativo”.

Ainda sobre a questão da convenção coletiva, Priscila afirma que, se o acordo de compensação ou banco de horas for realizado de modo individual entre empresa e empregado, a compensação deve ocorrer no mesmo mês, ou em até seis meses, para o acordo escrito. Caso a compensação venha a ultrapassar esse prazo, deve ser feita mediante acordo ou convenção coletiva.

 

PUBLICIDADE

No caso de a empresa optar em conceder folga no período aos colaboradores e a produção ter flexibilidade, é possível combinar que esses dias sejam reduzidos dos bancos de horas. “Inexistindo regra específica para a categoria, o empregador pode, por liberalidade, optar por conceder folga aos empregados na referida data, ou mesmo reduzir tais horas do banco de horas do empregado, se houver o referido acordo na empresa”, conclui Priscila.

PUBLICIDADE
Mais lidas da coluna
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
Márcia Catunda
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
23 de abr. de 2026 - 14:52
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
Márcia Catunda
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
20 de abr. de 2026 - 22:21
SEST SENAT promove a Feira Emprega Transporte no RioMar Kennedy com oportunidades para quem está à busca de trabalho
Márcia Catunda
SEST SENAT promove a Feira Emprega Transporte no RioMar Kennedy com oportunidades para quem está à busca de trabalho
30 de jul. de 2026 - 12:26
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
Márcia Catunda
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
27 de abr. de 2026 - 06:44
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
Márcia Catunda
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
21 de abr. de 2026 - 07:49