Uma jornalista chamou atenção ao se despedir do público durante uma transmissão ao vivo porque estava entrando em trabalho de parto. O episódio levantou dúvidas: afinal, a gestante é obrigada a se afastar em determinada semana da gravidez? Ela pode esperar até o último dia antes do nascimento para iniciar a licença-maternidade? E o que acontece com a empresa se esse direito não for respeitado?
Para esclarecer, o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar responde às principais dúvidas sobre o início da licença e as garantias previstas na CLT.
A gestante é obrigada a sair em um momento específico da gravidez?
Não. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença pode começar até 28 dias antes do parto. A decisão cabe à trabalhadora, que pode se afastar nesse período ou permanecer até o último dia da gestação, se preferir.
E se a gestante entrar em trabalho de parto no expediente? A empresa pode ser penalizada neste tipo de situação?
Não. Se a trabalhadora opta por permanecer até o último dia da gestação e entra em trabalho de parto de forma inesperada, a empresa não sofre nenhuma penalidade. Nesse caso, a licença começa a valer a partir da data do parto, conforme prevê o artigo 392 da CLT.
A empresa só pode ser responsabilizada se descumprir a legislação, por exemplo, ao negar a concessão da licença, exigir que a gestante se afaste antes sem respaldo médico ou obrigar a funcionária a continuar trabalhando após o parto.
O que acontece se houver recomendação médica para sair antes?
Se houver indicação médica, a gestante deve apresentar atestado, e a empresa precisa aceitar. Esse período passa a integrar a licença-maternidade.
Quais são os principais direitos da licença-maternidade?
- 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis para 180 em empresas do programa Empresa Cidadã.
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Direito estendido para mães adotantes ou com guarda judicial.
Quais direitos estão garantidos durante a amamentação?
- Dois intervalos diários de 30 minutos até os 6 meses do bebê (art. 396 da CLT).
- Possibilidade de flexibilizar a jornada (entrar mais tarde ou sair mais cedo).
- Direito também para mães adotantes e para quem não produz leite.
- Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer espaço para retirada e armazenamento de leite (portaria do Ministério da Saúde).
Sobre Giovanni Cesar
É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.
Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro "A Arte da Audiência Trabalhista" (2023).






