PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Licença-paternidade: advogado trabalhista elucida as principais questões

Pais de recém-nascidos podem ter até 20 dias de licença sem prejuízo nenhum ao salário

Compartilhe
Licença-paternidade: advogado trabalhista elucida as principais questões
Para ter o direito garantido, é preciso solicitar a chefia através dos Recursos Humanos. Imagem: Pixabay

A licença-paternidade, direito criado no ano de 1988, inicialmente, para permitir que o pai pudesse registrar o seu filho, dando a ele dois dias, passou por algumas modificações, até benéficas, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto. O especialista lembra que mesmo existindo há tantos anos, muitos pais não sabem como funciona o direito previsto no Artigo 473, inciso III da CLT, e no Artigo 10º, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF).

O advogado destaca que o afastamento é uma maneira de garantir que o pai tenha a presença nos primeiros dias de nascimento e por isso, é tão importante. “A licença-paternidade é um benefício oferecido ao pai de uma criança que acabou de nascer e que precisa de alguns dias afastado do trabalho para fornecer os primeiros cuidados para uma criança recém-nascida. Desta maneira, uma saída para garantir que o pai tenha presença em casa durante os primeiros dias que sucedem o parto da mulher. Tudo para que ele possa apoiar e claro, dividir os cuidados, tarefas de casa e assim, para que ele possa se adaptar à nova realidade e rotina com o filho. Por isso, os 5 dias de afastamento, por lei, são fundamentais. É algo indiscutível e o colaborador continua recebendo a sua remuneração mensal sem nenhum tipo de corte”, comenta.

Segundo o advogado, não basta apenas avisar a empresa, em tom de bate-papo na hora de um café, que a companheira está grávida. Para ter o direito garantido, é preciso solicitar a chefia através dos Recursos Humanos. “Para isso os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança. Não pode passar deste prazo. Assim, é indicado que esse aviso seja feito com antecedência, em conformidade a previsão de nascimento do filho. Tudo para que a empresa possa se organizar e liberar o afastamento temporário do funcionário das suas funções. Assim, fica sob a responsabilidade do próprio empregador agilizar todo o processo para a licença-paternidade. Se ele estiver para tirar férias, elas podem ser registradas a partir do sexto dia após o nascimento. Porém, se a criança nascer próximo ao final do período de férias, o benefício deve ser contado a partir do último dia das férias”, explica.

PUBLICIDADE

O período da licença pode ser maior

Além dos cinco dias garantidos na CF, André Leonardo Couto adiciona que se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, do Governo Federal, o pai poderá ter o direito a mais dias. “Através desse programa, que foi criado no ano de 2008 para promover uma participação maior no nascimento de um filho, surgiu a possibilidade de ter 20 dias, sendo, cinco definidos pela legislação e 15 dias pelo programa. Porém, para isso, os pais devem se atentar se a organização em que eles trabalham faz parte do benefício, já que é uma vantagem a mais para ficar ao lado do filho. Até o ano de 2018, eram cerca de 20 mil empresas participantes desse programa, por isso, vale a pena consultar para saber se é possível pedir essas quatro semanas de afastamento”, orienta.

Na justiça

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Negar o afastamento do funcionário não é algo muito usual, porém, o advogado lembra que existem casos que acabaram se tornando processos judiciais. “As empresas são proibidas de suprimir o direito ao exercício da licença. Se acontecer, o funcionário pode procurar imediatamente um advogado para acionar a justiça. Prova disso, foi que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu ganho de causa para um enfermeiro da capital mineira, que foi negado de dar suporte a filha recém-nascida e à esposa que estava na Bahia, durante o período de licença-paternidade. Ele teve uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Num outro caso de Alagoas, um funcionário de uma empresa de refrigerantes teve seus dias reduzidos e ainda foi remanejado de cargo. Com as provas, foi indenizado em R$15 mil. Desta maneira, fica claro que o melhor caminho é respeitar a lei”, conclui.

Mais lidas da coluna
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
Márcia Catunda
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
23 de abr. de 2026 - 14:52
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
Márcia Catunda
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
20 de abr. de 2026 - 22:21
SEST SENAT promove a Feira Emprega Transporte no RioMar Kennedy com oportunidades para quem está à busca de trabalho
Márcia Catunda
SEST SENAT promove a Feira Emprega Transporte no RioMar Kennedy com oportunidades para quem está à busca de trabalho
30 de jul. de 2026 - 12:26
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
Márcia Catunda
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
27 de abr. de 2026 - 06:44
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
Márcia Catunda
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
21 de abr. de 2026 - 07:49