PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Modelo PJ irá acabar com o trabalho celetista?

Recentes decisões do STF sobre pejotização refletem mudanças no mercado de trabalho brasileiro, onde apenas 18,4% da população possui registro empregatício, segundo o IBGE

Compartilhe
Modelo PJ irá acabar com o trabalho celetista?
Foto: GCMais

Está no processo de decidir entre ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A escolha entre essas modalidades pode ter um impacto significativo no contrato de trabalho, influenciando diretamente seus direitos e obrigações profissionais.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil, com uma população de 203 milhões de pessoas, possui 37,4 milhões de empregados com carteira de trabalho assinada. Esse número é o maior registrado desde janeiro de 2015 e indica que apenas 18,4% da população possui o registro empregatício.

Atualmente, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecido como CLT, é a principal forma de contratação de emprego no país. Ele oferece uma série de benefícios que garantem a segurança e o bem-estar do colaborador. Entre os principais direitos trabalhistas previstos na CLT estão o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade. Esses benefícios proporcionam uma maior estabilidade financeira e proteção ao trabalhador, principalmente após a demissão (sem justa causa), onde ele recebe por 3 ou 5 meses o seguro-desemprego.

PUBLICIDADE

Em contramão, a modalidade PJ (pessoa jurídica)  tem ganhado espaço devido à flexibilidade e às diferentes demandas do mercado de trabalho. Cada tipo de contrato oferece vantagens e desvantagens que impactam diretamente na vida do colaborador. Porém, essa flexibilização proporcionada por esta segunda modalidade vem acompanhada de menos garantias trabalhistas.

Advogados especialistas na área trabalhista têm alertado sobre os riscos associados à pejotização. “A prática, quando utilizada para mascarar um vínculo empregatício que deveria ser regido pela CLT, a contratação como PJ é considerada ilegal e configura fraude”, afirma Agatha Otero, advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões que anulam sentenças da Justiça do Trabalho, onde vínculos empregatícios foram reconhecidos em situações de pejotização. No ano anterior, o ministro Alexandre de Moraes anulou uma ação trabalhista em que uma médica, após oito anos trabalhando como PJ para um hospital, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também invalidou uma decisão favorável a um diretor de programas do SBT, que trabalhou na emissora por 11 anos como PJ.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Nessas decisões, os ministros do STF revogaram os vínculos empregatícios previamente reconhecidos pela Justiça do Trabalho, invalidando também direitos trabalhistas como 13º salário e férias remuneradas, entre outros garantidos pela CLT. O STF argumentou que a legislação trabalhista brasileira não está alinhada às mudanças no mercado de trabalho contemporâneo, defendendo que a terceirização deve ser permitida em todas as atividades.

Desde a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização em qualquer atividade, houve um aumento significativo na abertura de CNPJs, especialmente de microempreendedores individuais (MEIs). Pesquisas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que 53% dos MEIs atuam, na realidade, como empregados de outras empresas, caracterizando uma prática de contratação fraudulenta.

As decisões do STF têm gerado preocupação entre os especialistas, que temem que a CLT possa ser enfraquecida e que a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações laborais seja esvaziada. A discussão sobre a pejotização e a terceirização continua, refletindo a necessidade de ajustes na legislação trabalhista para proteger adequadamente os direitos dos trabalhadores em um mercado de trabalho em constante evolução

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

“Se um prestador de serviços provar que há uma relação que cumpra os requisitos para a caracterização de vínculo empregatício, o contrato pode ser invalidado, garantindo todos os direitos trabalhistas, como registro na carteira, INSS, FGTS, décimo terceiro e férias com adicional.” comenta a advogada.

 

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero

PUBLICIDADE

Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

PUBLICIDADE
Mais lidas da coluna
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
Márcia Catunda
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
23 de abr. de 2026 - 14:52
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
Márcia Catunda
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
20 de abr. de 2026 - 22:21
SEST SENAT promove a Feira Emprega Transporte no RioMar Kennedy com oportunidades para quem está à busca de trabalho
Márcia Catunda
SEST SENAT promove a Feira Emprega Transporte no RioMar Kennedy com oportunidades para quem está à busca de trabalho
30 de jul. de 2026 - 12:26
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
Márcia Catunda
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
27 de abr. de 2026 - 06:44
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
Márcia Catunda
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
21 de abr. de 2026 - 07:49