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Nova legislação da CIPA: o que muda para as empresas?

A Lei nº. 14.457/22 trouxe inovações importantes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, alterando a CLT com o objetivo de incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.

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Nova legislação da CIPA: o que muda para as empresas?
Foto: GCMais

Por Mariana Saroa de Souza

A Lei nº. 14.457/22 trouxe inovações para a CIPA, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.

A nova legislação impõe às empresas que possuem a CIPA, a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

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De acordo com a Lei, as empresas devem tomar providências para criar e manter um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, disponibilizando mecanismos de detectação e combate a esses tipos de condutas abusivas.

Assim, para a promoção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas, em conjunto com CIPA, deverão adotar algumas medidas, com vistas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres no âmbito do trabalho, como por exemplo:

- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores;

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- Fixação de informativos com procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias (canal de denúncias anônimo e sigiloso a ser criado pela empresa), assegurando a apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, quando for o caso, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

- Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados a violência, ao assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

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É importante ressaltar que, para atender à nova lei, no que se refere às medidas de prevenção e combate ao assédio, todas as empresas que contam com a CIPA deverão se adaptar às novas determinações até 21 de março de 2023, prazo de 180 dias a contar da data da publicação da Lei.

As empresas que não cumprirem as diretrizes da nova lei poderão ser multadas, além de outras sanções que poderão ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Caso haja negligência por parte da empresa em relação a ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos que podem se tornar irreparáveis à imagem do negócio.

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Portanto, para a devida adequação da empresa nos termos da nova Lei, considerando a relevância do tema, é de suma importância o apoio de profissionais especializados na área.

Mariana Saroa é advogada trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.

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