As redes sociais são terras férteis para a exposição de opiniões e compartilhamento de acontecimentos do dia a dia. Utilizadas também como um espaço para reclamações, algumas pessoas costumam aproveitar os perfis nas redes, principalmente no Facebook e Twitter, para trazer situações que causam indignação, inclusive na vida profissional.
No entanto, a internet não é terra sem lei e até mesmo a liberdade de expressão encontra um limite a partir do momento em que os direitos de outras pessoas são violados, como a honra e reputação de terceiros. Por isso, funcionários que fazem publicações nas redes sociais criticando as empresas onde trabalham, podem ser demitidos por justa causa.
“A internet acabou criando no imaginário das pessoas que é permitido falar qualquer coisa, mas a realidade não funciona assim. Publicações no Facebook, Instagram ou outras redes sociais que falem mal de chefes, colegas de trabalho, salários, dentre outros assuntos relacionados à vida empresarial são faltas graves que podem resultar na demissão do funcionário por justa causa, uma vez que, ao expor a empresa, o colaborador fere o art. 482 da CLT, ao praticar ato lesivo à honra ou boa fama da instituição, que pode ser prejuticada pela conduta equivocada do empregado”, explica Gustavo Hitzschky, Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil.
Exemplo disso foi um caso que aconteceu em Curitiba, quando uma funcionária faltou uma semana de trabalho alegando que precisava cuidar da mãe após uma cirurgia. No entanto, a declaração apresentada por ela não foi considerada válida pela empresa, que optou por suspender a funcionária. A colaboradora acabou usando uma conta pessoal no Facebook para desabafar sobre a situação e, ao postar uma foto do documento de suspensão, expôs o nome da empresa.
Diante da situação, a empresa demitiu a funcionária por justa causa, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná.
“Não é uma situação de censura ou tentativa de controlar aquilo que o funcionário faz fora da empresa, mas as marcas precisam prezar pela sua imagem. A lei não permite que nem empregador nem empregado exponha um ao outro seja nas redes sociais ou em outros meios. Caso o funcionário se sinta lesado, ele deve procurar meios legais para resolver a situação. As empresas têm todo o direito de preservar sua reputação e o ordenamento jurídico garante isso”, finaliza Gustavo.






