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Ex-candidatos devem pagar até R$ 50 mil por churrasco e aglomerações nas eleições de 2020

Em caso de descumprimento, políticos podem ser impedidos de concorrer para cargos eletivos

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Ex-candidatos devem pagar até R$ 50 mil por churrasco e aglomerações nas eleições de 2020
Foto: GCMais

A Justiça Eleitoral manteve a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 nos municípios de Irapuan Pinheiro, Marco e Ipueiras. Em busca de votos, candidatos a prefeito e vice-prefeito das três cidades realizaram aglomerações como carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores. Por conta disso, devem pagar multas de até R$ 50 mil.

Na última terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará analisou os recursos interpostos por políticos, partidos e coligações contra decisões que haviam sido tomadas por juízes eleitorais. Por unanimidade, as condenações foram mantidas.

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Em caso de descumprimento da decisão judicial, com o não pagamento da sanção, eles podem ficar sem quitação eleitoral e, consequentemente, tornarem-se impedidos de concorrer para cargos eletivos.

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“As medidas de controle sanitário são exigíveis em eventos de qualquer natureza, inclusive naqueles eventos políticos, próprios da campanha eleitoral”, defendeu o relator dos processos, juiz José Vidal Silva Neto. Para ele, não há critério técnico que justifique relativizar as medidas sanitárias apenas para os eventos políticos, em prejuízo da saúde pública.

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Durante as eleições, o MP Eleitoral chegou a expedir recomendações aos diretórios partidários para que fossem cumpridas as normas sanitárias estabelecidas na pandemia.

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