ALUGUEL SOCIAL MARIA DA PENHA

Prefeito Sarto sanciona lei que concede benefício a mulheres vítimas de violência doméstica

Objetivo da lei é garantir segurança à mulher vítima de violência e aos seus dependentes, proporcionando autonomia e proteção,

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2 de setembro de 2021
Assistente de Redação Vídeo

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou nesta quinta-feira (2) a lei nº 11.156, que institui o Aluguel Social Maria da Penha. Trata-se de um benefício que concede R$ 420 mensais a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de risco e impedidas de retornar ao lar.

Prefeito Sarto sanciona lei que concede benefício  a mulheres vítimas de violência doméstica
Lei foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto, nesta quinta-feira,. Foto: Rodrigo Carvalho.

O objetivo da lei, publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira, é garantir segurança à mulher vítima de violência e aos seus dependentes, proporcionando autonomia e proteção, e promovendo suporte social para a efetividade de medidas protetivas.

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O projeto estabelece que o Aluguel Social Maria da Penha seja concedido pelo período até 12 meses, podendo ser renovado, por até dois períodos iguais, após reavaliação dos critérios pela coordenação executiva e equipe técnica da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (CEPPM).

O prefeito de Fortaleza destacou a importância de políticas públicas como essa maneira, como uma forma de beneficiar muitas mulheres socialmente vulneráveis não têm coragem de procurar as instituições de acolhimento.  “O Aluguel Social Maria da Penha veio para apoiar a proteção à mulher sob o regime jurídico. Isso simboliza o tamanho do nosso compromisso em proteger essas pessoas mais vulneráveis. Com a lei, esperamos contribuir com uma política efetiva de proteção, pautar esse debate, reverter índices e encorar que mais mulheres denunciem”, declarou o prefeito de Fortaleza, explicando que

O titular da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Cláudio Pinho informou que, inicialmente, serão disponibilizadas 30 vagas para mulheres dentro do perfil requisitado.

A lei prevê ainda que a mulher seja encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher. “O mais importante disso tudo é termos a disponibilidade financeira para realizar o atendimento dessas mulheres, que, muitas vezes, não têm coragem de procurar seus direitos por conta de questões como dependência psicológica e financeira. A Prefeitura parte na frente possibilitando essa autonomia”, explicou.

Critérios para a concessão do benefício

A concessão do Aluguel Social Maria da Penha será executada pela SDHDS, por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.

Para estarem aptas a receber o benefício, as mulheres devem atender ao menos um dos critérios listados na lei. Um deles é estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência expedidas com base na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.

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Outro critério previsto é comprovar a situação de vulnerabilidade e de violência, inclusive com a necessidade de abandono do lar, por se tornar insuportável e inviável a convivência em ambiente comum devido ao iminente risco à vida. É preciso atestar, ainda, que a mulher assistida não possa acessar a morada, não possua outro imóvel de sua propriedade, não possua parentes até segundo grau em linha reta no município de Fortaleza que possibilitem abrigamento com ou sem filhos com menos de 18 anos e não consiga responsabilizar-se pela despesa com moradia.

A lei estabelece ainda que terão prioridade as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos com menos de 18 anos e/ou sejam pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas.

A aprovação da lei

O Aluguel Social Maria da Penha foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no último dia 5 de agosto. De acordo com Sarto, o projeto legislativo iniciou nas comissões e em processos de constitucionalidade e regimentalidade para existir força de lei, sendo aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo. “Se necessário, podemos demandar auxílio do poder judiciário para casos de não cumprimento. Espero que essa medida possa ser exemplo para outras cidades em todo o Brasil, instituindo políticas efetivas de proteção à mulher”, completou.

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