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Quem recebe auxílio emergencial terá direito ao Auxílio Brasil? Entenda

Saiba como vai funcionar a transição entre os dois programas do Governo Federal

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Quem recebe auxílio emergencial terá direito ao Auxílio Brasil? Entenda
Foto: GCMais

Os planos do Governo Federal é que o auxílio emergencial encerre os seus pagamentos em outubro deste ano e dê lugar a um novo benefício, o Auxílio Brasil, pensado para substituir o Bolsa Família. Porém, este benefício emergencial faz parte da renda de muitas pessoas em todo o País que perderam o emprego durante a pandemia de covid-19 e ainda buscam retornar para o mercado de trabalho. Para essas pessoas, é comum que surja a dúvida se os beneficiários de um programa terão direito ao outro.

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É importante ressaltar que, apesar dos dois projetos estarem associados quanto às datas de encerramento de um e lançamento do outro, eles são benefícios completamente diferentes. O auxílio emergencial foi pensado para ser provisório, pagando um valor para milhões de famílias durante a pandemia, enquanto o Auxílio Brasil será um programa de transferência de renda permanente.

Apesar de o Governo Federal ainda estar definindo alguns detalhes sobre como vai funcionar este novo benefício, já há algumas informações sobre como serão as inscrições. A Medida Provisória que institui a criação do Auxílio Brasil determina que, para ter direito a uma vaga, o cidadão precisa estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

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Em 2021, boa parte dos beneficiários do auxílio emergencial foram pessoas que já estavam cadastrados neste banco de dados do Governo Federal e, por isso, só precisam realizar uma atualização. Os que ainda não estão inscritos no CadÚnico e querem receber o Auxílio Brasil precisam realizar este procedimento o mais rápido possível.

Para conferir se você já é inscrito no CadÚnico e verificar se há algum dado que precisa ser atualizado, clique neste link.

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Como o beneficiário do auxílio emergencial pode fazer CadÚnico e garantir o Auxílio Brasil

Para realizar a inscrição, é preciso procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único, os mesmos que são usados para o Bolsa Família atualmente. Cada família precisa ter um Responsável pela Unidade Familiar, que deve ter mais de 16 anos e possuir o CPF ou Título de Eleitor. Os demais membros da família precisam apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
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Após a inscrição, este Responsável pela Unidade Familiar deve atualizar, no mínimo a cada dois anos, os dados apresentados no Cadastro Único. Essa atualização também pode ser feita nos mesmos locais onde são realizadas as inscrições. Caso a família ultrapasse o limite de quatro anos sem atualizar os dados cadastrados, ela pode ser excluída dos programas sociais do Governo Federal.

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