BENEFÍCIO

Saiba como habilitar o PIS na carteira de trabalho

Abono deve ser pago a partir do dia 8 de fevereiro

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28 de janeiro de 2022
Assistente de Redação Vídeo

O clima já é de contagem regressiva para o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social, PIS, previsto para começar no dia 8 de fevereiro. O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal recomendam que o benefício seja acessado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Saiba como habilitar o PIS na carteira de trabalho
Foto: Agência Brasil

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Para fazer essa consulta, é preciso habilitar o PIS na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, o primeiro passo é realizar o download do aplicativo através da loja online compatível com o aparelho celular, ou seja, Play Store ou App Store.

Na sequência, o usuário deve acessar o aplicativo com a conta do Gov.br, se não tiver conta, será preciso criar um login com usuário e senha. Na página inicial da plataforma, basta clicar em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Neste campo o trabalhador poderá verificar informações como a elegibilidade ao benefício, valor a ser recebido e agência bancária para efetuar o saque.

Sobre o aplicativo Carteira Trabalho Digital

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi lançado em 2017 apenas com a função de possibilitar consultas sobre os dados trabalhistas. Mas de 2019 em diante passou a ter o poder de substituir o documento físico, facilitando os trâmites de contratação e dispensa, tanto para os funcionários quanto para os empregadores.

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As funcionalidades do aplicativo se estendem à verificação dos contratos trabalhistas, consulta e solicitação de benefícios assistenciais, como o seguro desemprego, o BEm e o PIS. É importante lembrar que o abono salarial consiste em um benefício anual destinado aos trabalhadores com carteira assinada.

Veja outras formas de consultar o PIS:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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O valor do abono salarial do PIS é baseado no salário mínimo, que também é a quantia máxima que pode ser recebida. Confira a tabela dos valores a serem recebidos:

1 mês: R$ 101;
2 meses: R$ 202;
3 meses: R$ 303;
4 meses: R$ 404;
5 meses: R$ 505;
6 meses: R$ 606;
7 meses: R$ 707;
8 meses: R$ 808;
9 meses: R$ 909;
10 meses: R$ 1.010;
11 meses: R$ 1.111;
12 meses: R$ 1.212;

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