Quem paga a Guia da Previdência Social (GPS) deve conferir as alíquotas de acordo com o código da atividade do INSS
Contribuição do MEI e de autônomos passa a ter novo valor a partir deste mês
Trabalhadores autônomos, donas de casa e outros prestadores de serviços que pagam o INSS individualmente devem ficar atentos aos valores de recolhimento que serão feitos neste mês. Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição destas categorias e do MEI (Microempreendedor individual) ao Instituto Nacional do Seguro Social mudou.
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Quem paga a Guia da Previdência Social (GPS) deve conferir as alíquotas de acordo com o código da atividade do INSS. Por exemplo, quem está no CadÚnico, com renda familiar inferior a dois salários mínimos, paga 5% do mínimo, ou R$ 60,60 por mês.
Quem não exerce atividade remunerada, como estudantes, desempregados ou donas de casa, pagam R$ 133,32, o equivalente a 11% do salário mínimo. O mesmo vale para autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
Outras categorias de contribuintes facultativos ou individuais pagam de 20% do mínimo, até o limite de 20% do teto do INSS, de R$ 7.087. Os valores variam de R$ 242,40 a R$1.417,44 ao mês.
Contribuição do MEI ao INSS
Já os microempreendedores individuais (MEIs) recolhem a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com a taxa de 5% sobre o salário mínimo, que corresponde a R$ 60,60. Este valor pode ser atingido com o recolhimento do ISS, se for prestador de serviços; além de R$ 1 de contribuição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se desenvolver atividade de comércio e indústria.
A alíquota para cada tipo de contribuição determina quais os benefícios previdenciários que o contribuinte tem direito, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.
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