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Polícia indicia motorista que prensou jovem em terminal por homicídio culposo

Caso aconteceu em maio deste ano e as investigações foram encerradas nesta quarta-feira (23)

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Polícia indicia motorista que prensou jovem em terminal por homicídio culposo
Foto: GCMais

O motorista que dirigia o ônibus que prensou uma jovem de 20 anos nas grades da entrada do terminal do Siqueira, em Fortaleza, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O caso aconteceu em maio deste ano e as investigações foram encerradas nesta quarta-feira (23). A conclusão foi enviada à Justiça.

No inquérito conduzido pela Polícia Civil, o motorista do ônibus, de 40 anos, que acabou prensando a vítima nas grades da entrada do terminal do Siqueira foi indiciado por homicídio culposo no trânsito devido à imprudência.

Para o delegado Anchieta Fernandes, do 5º DP e responsável pelas investigações, a perícia realizada no local onde ocorreu o fato e no corpo da vítima, bem como os elementos comprobatórios colhidos durante a investigação policial não deixam dúvidas de se tratar de um homicídio culposo no trânsito.

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“Com tudo o que foi investigado e todos os elementos colhidos no curso das investigações, ficou evidente que se trata da possibilidade de um homicídio culposo no trânsito, onde o motorista não previa o risco de produzir o resultado. Contudo, por falta de cuidado, ao fazer uma manobra sem a devida cautela, teria causado o resultado grave”, informou Anchieta.

O delegado explicou ainda que o crime culposo, no caso do homicídio, pode se caracterizar por três elementos: a imperícia, a imprudência e a negligência, mas no caso da morte da jovem, foi constatada a imprudência.

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“Dentre os três requisitos, ficou claro a imprudência por parte do motorista. Isso se deu pelo fato dele realizar uma manobra sem a devida cautela. Ficou comprovado, por meio das perícias, que mesmo se a vítima não estivesse no local, ele teria colidido o veículo nas grades do terminal”, disse Anchieta.

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No total, no curso das investigações foram ouvidas 12 pessoas, entre familiares da vítima, funcionários do terminal e da empresa de ônibus, além do motorista que foi indiciado. Junto ao inquérito seguem ainda documentos como os laudos produzido pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), prontuário de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e imagens das câmeras de segurança do local. Todo o material corroborou com as apurações da Polícia Civil. Dessa forma, o motorista foi indiciado por homicídio culposo no trânsito com aumento de pena por se tratar da condução de um veículo de transporte de passageiros, conforme previsto no artigo 302, parágrafo 1º, inciso IV do Código de Trânsito.

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O que diz a lei

Art. 302 do Código de trânsito: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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§ 1.º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

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