Pessoas com Deficiência (PCDs) deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto "PCD - utilização meio-fio" para garantirem o direto de tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros do Aeroporto de Fortaleza. A solicitação deve ser enviada com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo.
O e-mail deve conter contendo: nome completo, data da viagem, número do voo, horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).
Todas as informações estão no site do Fortaleza Airport
OAB/CE aciona justiça para impedir taxa de permanência em área de desembarque
A OAB do Ceará recorreu à Justiça Federal para impedir a cobrança de taxa para os motoristas que pararem mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza.
A partir desta terça-feira (17), quem ultrapassar dez minutos na área de embarque e desembarque vai pagar R$ 20 e mais R$ 20 a cada 10 minutos extras.
Segundo a Fraport, empresa que administra o terminal, foram feitos testes que comprovaram que 10 minutos é tempo suficiente para entrar, retirar as malas e sair do aeroporto mesmo nos momentos de maior fluxo de veículos.
Estacionar no meio-fio já é proibido, quem precisar de mais tempo tem como opção o estacionamento do local, que também é pago. Pessoas com deficiência terão uma tolerância maior, 30 minutos, mas precisam enviar um e-mail para a ouvidoria da Fraport solicitando a autorização 72 horas antes da data do voo.




