Decisão de derrubar a liminar foi tomada pelos membros do Órgão Especial do TJCE, com 14 votos favoráveis à revogação e 3 contrários
Taxa do Lixo em Fortaleza pode voltar a ser cobrada após liminar ser derrubada pelo TJCE
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU), mais conhecida como Taxa do Lixo, pode voltar a ser cobrada em Fortaleza, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quinta-feira (29). Por uma votação de 14 a 3, a liminar que suspendia a cobrança, emitida pelo desembargador Durval Aires Filho em 22 de maio, foi revogada.
A suspensão da Taxa do Lixo ocorreu após uma medida cautelar do desembargador Durval Aires Filho, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que alegava a inconstitucionalidade da taxa. Agora, o mérito da ação ainda será julgado.
A decisão de derrubar a liminar foi tomada pelos membros do Órgão Especial do TJCE, com 14 votos favoráveis à revogação e 3 contrários. Com isso, a Prefeitura de Fortaleza está autorizada a retomar a cobrança da Taxa do Lixo, aguardando apenas a definição do mérito da ação.
Conforme o TJCE, o magistrado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais.
“Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.
A Taxa do Lixo é objeto de questionamento por parte do MPCE, representado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que argumenta a inconstitucionalidade da lei. Agora, com a suspensão da liminar revogada, a cobrança poderá ser retomada enquanto o processo judicial segue em análise.
Após a derrubada da liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a Prefeitura de Fortaleza deve anunciar em breve um novo cronograma de pagamentos e esclarecerá a situação tanto para os pagantes quanto para os não pagantes.
Até a tarde desta quinta-feira (29), o site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) responsável pela taxa permanecia indisponível, exibindo a seguinte mensagem: “Este serviço está temporariamente indisponível. O pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está suspenso, aguardando decisão judicial. A Prefeitura Municipal de Fortaleza ressalta que a TMRSU atende à lei federal 14.026/2020 do Marco Legal do Saneamento Básico e já é cobrada em 23 capitais brasileiras. A Lei Prevê ainda que 70% dos contribuintes estão isentos do pagamento”.
Julgamento da Taxa do Lixo
No dia 22 de maio deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza em decisão de caráter liminar, proferida pelo desembargador Durval Aires Filho, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
Três dias após a suspensão, o Órgão Especial do TJCE iniciou o julgamento da medida cautelar relacionada à cobrança da taxa. No entanto, durante a sessão do colegiado, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante solicitou mais tempo para analisar o caso, resultando na suspensão do julgamento.
No dia 22 de junho, o Órgão Especial retomou o julgamento da medida cautelar, mas foi novamente suspenso após o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio pedir vista dos autos.
A Taxa do Lixo, que está no centro do debate, continua aguardando uma decisão final sobre sua constitucionalidade. A cobrança foi suspensa temporariamente, e o julgamento no Tribunal de Justiça do Ceará seguirá em andamento até uma resolução definitiva.
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