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Mudanças na taxação de compras internacionais começam a valer em 1º de agosto

Novas regras entram em vigor no dia 1º de agosto e criam regras e benefícios para os comércios eletrônicos que aderirem ao programa

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Mudanças na taxação de compras internacionais começam a valer em 1º de agosto
Foto: GCMais

O Remessa Conforme da Receita Federal, criado para reduzir as fraudes fiscais no e-commerce internacional, não será obrigatório. As mudanças na taxação de compras internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto e criam regras e benefícios para os comércios eletrônicos que aderirem ao programa.

Um dos benefícios é a isenção do imposto de importação nos envios de compras de até US$ 50. Já as encomendas de até US$ 3 mil terão tributação simplificada. O vendedor terá a obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com a inclusão dos tributos federais e estaduais. Também será necessário destacar o nome da marca e da empresa de comércio eletrônico, na etiqueta do remente.

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Uma das vantagens para quem comprar o produto internacional pela internet é que todos os impostos estarão embutidos no preço. Além disso, as informações sobre a importação vão chegar antes da remessa, o que vai permitir agilidade na liberação pela Receita Federal.

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Mudanças na taxação de compras internacionais

Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 1990.

Além disso, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

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Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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